terça-feira, 24 de julho de 2012

BA: Ferramenta de busca possibilita acesso rápido às decisões do Consef


Está disponível na intranet e internet, desde os últimos dias 4 e 16, respectivamente, o Motor de Busca. A nova ferramenta de Tecnologia da Informação busca fundamentalmente possibilitar o acesso do público interno e externo da Sefaz às decisões do Conselho de Fazenda Estadual – Consef,  em relação aos processos que lá foram julgados, pelas Juntas de Julgamento (1ª e Instância), pelas Câmaras de Julgamento (2ª Instância)  e Câmara Superior.

As buscas podem ser feitas utilizando vários critérios, de acordo com a informação que o usuário possuir, como por exemplo assunto,  nome do autuante,  número do acórdão, razão social da empresa ou com uma palavra chave. O novo instrumento também visa difundir as informações, especialmente ao possibilitar que se faça uma pesquisa mais rápida, atualizada e consolidada sobre as decisões do Consef, permitindo conhecer temas sobre os quais já se consolidou a jurisprudência do Órgão Julgador.

De acordo com a conselheira Osmira Freire, usuária do novo sistema, ele ajuda a uniformizar as decisões jurídicas do conselho, além de possibilitar a verificação das diversas resoluções dos últimos doze anos. “Antes do motor de busca era necessário gravar as decisões usando mídias externas, com um espaço limitado, era complicado acessar informações antigas”, afirma. A conselheira ainda ressalta que “a ferramenta também contribui com a transparência na administração pública, já que pela internet toda a população poderá ter acesso às informações não confidenciais do Conselho.”, diz.

O instrumento terá como público alvo externo advogados, empresários, e a classe acadêmica, podendo ser base de pesquisa para estudantes, além de trazer comodidade aos seus usuários como explica o presidente do CONSEF, Rubens Soares. “ Os auditores, agentes de tributos, procuradores, julgadores e conselheiros que usarem o Motor de Busca poderão acessá-lo de qualquer lugar, inclusive através de telefone celular, smartfones,  tablet, entre outros. A ferramenta dará maior visibilidade e transparência às decisões do Consef, permitindo melhor conhecimento e debates sobre os temas julgados, contribuindo para democratização e aperfeiçoamento da Administração Tributária”, afirmou.

Fonte: SEFAZ Bahia
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=5287

PA: Sefa fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa)  iniciou na segunda-feira, (23/07) ação fiscal sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A ação vai  notificar os contribuintes que deixaram de registrar as notas fiscais de entrada.  Todos os contribuintes selecionados têm pelo menos mil documentos fiscais que deixaram de ser registrados regulamente.   

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas Célio Cal Monteiro, os contribuintes que deixaram de registrar documentos fiscais serão multados de acordo com a  legislação em vigor. A  multa é de 30 Unidades Padrão Fiscal do Pará (UFPa) , algo em torno de R$ 60 reais, por documento. “A operação tem um prazo de 60 dias para ser concluída e será desenvolvida em todas as unidades regionais da Fazenda. A Sefa selecionou, neste  primeiro momento, apenas os lançamentos referentes ao ano de 2011, mas já temos prontos todos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012”.

Célio Cal esclarece que, além das multas, o objetivo da ação é demonstrar aos contribuintes estaduais que o sistema de EFD funciona e que a Sefa vai fazer um controle rigoroso das informações registradas. “A Sefa pretende, depois de um tempo, substituir as informações que hoje são prestadas pela Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) pelas informações obtidas por meio da EFD. Por isso mesmo é tão importante que o contribuinte se acostume a prestar as declarações corretamente, a fim de evitar a multa prevista no caso de omissão”.  

Regularização 

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) entrou em funcionamento em  2007, criando uma base única e compartilhada entre a União e os estados brasileiros. Ele abrange sistemas como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).  A EFD garante o envio de informações por meio digital, transmissão eletrônica e a certificação digital.   

O prazo de entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) é o 15º dia do mês subseqüente ao dia da apuração. No Pará existem  hoje  39 mil contribuintes obrigados ao uso da escrituração digital. 

Segundo o auditor de receitas Allan de Souza, da Célula de Automação Fiscal,  hoje 89% dos contribuintes fazem a entrega mensal dos arquivos da EFD, mas boa parte deles faz a entrega sem movimento. “Isso corresponde a não entregar os arquivos e neste caso o contribuinte será autuado por falta de escrituração”, adverte ele. Outro caso comum, segundo o auditor, que também gera multas, é  a entrega do arquivo incompleto. “Muitas vezes o contribuinte entrega a EFD, mas deixa de escriturar algumas notas”. Para Souza, ainda dá tempo de evitar multas. “Como a ação iniciou somente pela fiscalização dos arquivos de 2011, ainda há oportunidade de fazer a regularização, isto é, dá tempo dos contribuintes corrigirem as informações dos outros anos, antes que a Sefa faça a notificação”.    

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda, Belém - PA
http://www.sefa.pa.gov.br/site/noticia/noticias_site.201207003 

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ENCAT: Cloud Fiscal

O conceito de Cloud Fiscal, ou “Nuvem de Informações Fiscais” integrado ao processo de Eventos da NF-e foi apresentado no XLIV Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), que aconteceu na capital cearense de 11 a 14 de junho de 2012.

Com os novos eventos do processo de Manifestação do Destinatário, os destinatários das mercadorias acobertadas pela NF-e passarão a participar do processo de validação da autenticidade da operação e do documento fiscal, de forma massiva e totalmente eletrônica, o que anteriormente só acontecia caso este fosse intimado pelo fisco para circularizar informações, através de um processo manual, moroso e de baixa eficácia.

A Cloud Fiscal é similar ao modelo adotado por uma das maiores empresas de inovação tecnológica do planeta, a Apple, que a partir do conceito do “icloud”, permite o compartilhamento automático de arquivos e fotos tiradas em smartphones com os demais sistemas e artefatos de sua plataforma.

De acordo com o coordenador técnico do ENCAT, Álvaro Bahia, toda a troca de informações acontecerá de forma automática, desde a sua origem até o seu prazo final de decadência, seja entre Secretarias de Fazenda, emissores ou destinatários de NF-e, transportadores, contadores, bancos, entre outros.

“Imaginemos a NF-e como um extrato bancário que registra todos os fatos que ocorrem em uma determinada conta corrente, desde a sua abertura até o seu encerramento. Assim, após a emissão e autorização de uso da NF-e, pela Sefaz, todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados neste documento, sem a necessidade de interação humana”, afirmou Álvaro. Toda infra-estrutura de recepção centralizada de eventos e compartilhamento com a Sefaz já está concluída, o ambiente central de recepção e compartilhamento de eventos está baseado no Serpro, por isso partir de 01 de agosto desse ano será iniciada a implantação dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário em todo o território nacional.

A partir da Manifestação do Destinatário, o contribuinte localizado em qualquer unidade da federação poderá tomar “Ciência da Emissão” todas as vezes que forem emitidas NF-e onde este aparece como destinatário; “Confirmar o Recebimento da Mercadoria” ou registrar que “Desconhece a Operação”. Poderá também informar que a “Operação não foi Realizada” caso ocorra um destrato ou sinistro com a mercadoria após a emissão da NF-e.

Aliado a estes processos, também será disponibilizado o download da NF-e para os documentos que tiverem registro de ciência da emissão e confirmação do recebimento da mercadoria, como forma de incentivar a manifestação espontânea, já que o processo de obrigatoriedade está previsto para ter início a partir do ano de 2013.

Entre os benefícios do novo modelo estão uma maior segurança e redução de custos no processo de controle de recebimentos dos clientes dos emissores da NF-e; maior segurança para o destinatário da NF-e no controle do uso indevido de sua Inscrição Estadual, além da possibilidade do destinatário baixar as NF-e não enviadas pelos seus fornecedores.

Já para as Administrações Tributárias, as vantagens estão no maior controle dos benefícios provenientes das saídas de mercadorias isentas para áreas incentivadas/exportação e redução no uso indevido de Inscrições Estaduais para simulação de operações interestaduais.

Todos esses eventos serão processados eletronicamente via Webservices, no caso das grandes empresas, ou através do Programa Confirmador Gratuito, a ser disponibilizado pelo fisco, no caso das médias e pequenas empresas.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

AL: Sefaz convoca 256 empresas para prestarem esclarecimentos sobre situação fiscal

A diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (Diplaf), da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL), diante de suas atribuições e prerrogativas legais – tendo em vista o disposto no art. 11 inciso III da Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996 – está convocando contribuintes vinculados a 256 empresas alagoanas para apresentarem, até a quinta-feira (5), esclarecimentos sobre questões fiscais.

De acordo com o documento de intimação fiscal publicado no Diário Oficial do estado (DOE) desta segunda-feira (2), onde estão expostos dados como razaão social, CNPJ, Caceal 1 e protocolo de intimação;  os contribuintes que apresentaram informações desencontradas entre o período de 2009 a 2011,terão até às 14 horas da quinta-feira (5), para apresentarem a Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos (DIFIS), que fica na rua do Comércio, nº 115, 5º andar do antigo prédio do Produban, os livros, documentos e arquivos com informações que compreendem o período de 2009 a 2011.

A convocação ocorrer porque diante do cruzamento de dados que efetuados no banco de dados da Sefaz, entre as informações do emitente com as informações próprias declaradas pelo contribuinte alagoano, foi constatado indícios de omissão por falta de registro no livro de entradas de mercadorias, configurando hipótese de descumprimento à legislação tributária.

Assim, os contribuintes citados terão que apresentar os seguintes documentos: Livro Registro de Entradas de Mercadorias, Livro Registro de Apuração do ICMS, Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência e Contrato Social e suas alterações.

Só serão recepcionados na DIFIS os livros autenticados. Caso negativo, os contribuintes primeiramente deverão autenticá-los na Diretoria de Cadastro (DICAD), para só após integrar a DIFIS, que fica localizada no antigo prédio do Banco Produban, no calçadão do Comércio; tudo até o dia 5 de julho, até as 14 horas.
Caso o prazo expire e não ocorra apresentação dos livros fiscais devidamente autenticados os contribuintes serão autuados por Embaraço à Ação Fisco, num processo independente da ação fiscal a que serão submetidos.

Fonte: SEFAZ AL