Com o e-CT é possível encaminhar diretamente à Secretaria da Fazenda as questões por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias, documentação relativa ao contrato social, a procuração do agente e demais exigências. O serviço é gratuito - não há taxa para a formulação de consulta.
A identificação dos usuários será realizada pelo Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) por meio de certificação digital. A consulta tributária também pode ser formulada por pessoas físicas, como acontece em relação ao IPVA ou ITCMD. Nestes casos o controle de acesso utiliza no sistema da Nota Fiscal Paulista, ou seja, o cidadão cadastrado no programa pode formular sua consulta informando CPF e senha de acesso.
O contribuinte deve formular o pedido de informações relativo a itens da legislação tributária relacionados com sua atividade. Podem requisitar análises à Fazenda os usuários que tiverem que cumprir obrigação tributária principal (pagamento do imposto) ou acessória, órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Além dos próprios contribuintes, a consulta tributária eletrônica é de interesse para profissionais da área tributária, contabilistas, advogados e consultores. O sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta e conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.
As respostas são elaboradas pela equipe da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a administração pública. Empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.
A estrutura do trabalho prevê a distribuição das questões entre as equipes de consultores e todas as respostas elaboradas passam por revisão. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.
O novo sistema de consulta não implica na desativação do processo anterior (em papel). A Secretaria da Fazenda manterá ativo o procedimento convencional e os contribuintes que preferirem podem fazer seus pedidos em papel. Dúvidas de menor complexidade ou que não exijam uma resposta formal da Secretaria da Fazenda devem ser encaminhadas pelo Fale Conosco, disponível na página www.fazenda.sp.gov.br, pelo telefone 0800-170110 ou presencialmente em um dos Postos Fiscais.
Publicação das Respostas da Consultoria Tributária
A Consulta Tributária diz respeito especificamente ao responsável pela demanda, mas os entendimentos contidos na resposta elaborada pela equipe da Consultoria Tributária se estendem a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.
Para a divulgação dos entendimentos da Consultoria Tributária, o módulo de "Respostas Publicadas" foi atualizado, passando a compor o módulo de "Legislação Tributária", disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço www.fazenda.sp.gov.br/legislacao. Já estão publicadas respostas de 2010 e 2011, com as demais em processo de formatação.
A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema.
Fonte: SEFAZ SP