Os contribuintes especificados na resolução ficam enquadrados em regime especial de controle e fiscalização, em razão de estarem omissos com o pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2012.
O regime especial consiste na apuração do ICMS Garantido à vista de cada operação e no seu pagamento no momento do internamento no território deste Estado de mercadorias destinadas aos contribuintes nele enquadrados, e a sua aplicação deve ser feita sem prejuízo das sanções previstas na legislação tributária.
O pagamento do ICMS Garantido referente ao mês de dezembro de 2012 exclui o contribuinte adimplente do regime especial da Resolução.
Ainda de acordo com a resolução, para efeito deste artigo, a Unidade de Controle Fiscal deve comunicar a regularização da inadimplência aos Postos Fiscais de divisa interestadual, no prazo de cinco dias da sua ocorrência.
A lista dos contribuintes está disponível na página 01 do Diário Oficial de hoje (1º), no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br .
Fonte: Sefaz Mato Grosso do Sul
http://www.noticias.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=136&id_comp=1068&id_reg=196463