Operação Carga Pesada apreende cerca de R$ 1,5 milhão em mercadorias
A operação Carga Pesada, realizada na madrugada desta sexta-feira (01/03) pela Fiscalização Itinerante da Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF), em parceria com a Delegacia de Ordem Tributária da Polícia Civil (DOT/DF), apreendeu três carretas contendo autopeças para caminhões em situação fiscal irregular.O valor estimado dos carregamentos é de R$ 1,5 milhão e resultará em, aproximadamente, R$ 570 mil em Crédito Tributário Constituído (imposto devido e não pago mais multa). As mercadorias foram apreendidas em Taguatinga-DF, numa empresa que já possui histórico de irregularidades junto ao Fisco.
A nota fiscal apresentada informava que a carga tinha origem em Goiânia propositalmente para ocultar a operação comercial ocorrida no DF, sonegando o Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta forma, deixava de recolher R$ 187 mil em tributos. Além da falsa origem, o documento possuía informações divergentes em relação à quantidade e descrição dos produtos.
Os responsáveis pela carga serão autuados pelo Fisco e ainda irão responder penalmente. A ação poderá dar início à investigação sobre o quadro societário da empresa, que está inscrita em dívida ativa com débitos também superiores a R$ 1 milhão.
Em ação continuada, a Operação Carga Pesada também averiguou a regularidade fiscal de mercadorias em cinco transportadoras da cidade. Nas abordagens, os auditores fiscais identificaram 36 volumes de vestuário e 173 de artigos de informática com documentação inidônea, sou seja, sem valor para o Fisco. As mercadorias foram levadas ao Depósito de Bens Apreendidos da Receita do DF onde serão lavrados os Autos de Infração e Apreensão (AIAs).
De acordo com o chefe de fiscalização de mercadorias em trânsito da SEF, Anderson Roepke, objetivo da operação é estimular a arrecadação espontânea a partir da sensação de risco do contribuinte a partir das ações de fiscalização. "Queremos nessas abordagens promover a regularidade fiscal das cargas que transitam pelo DF, mostrando que a documentação fiscal é obrigatória”, argumenta.
A documentação é obrigatória para este tipo de transporte entre estados. Se o tráfego for realizado sem o documento fiscal, os responsáveis podem ser penalizados com multa de até 200%, além da cobrança do Imposto sobre o ICMS devido.
fonte: Ascom
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/noticias/noticias_detalhe.cfm?co_seq_noticia=2898&id_area=641