A Secretaria de Estado de Fazenda implementou nesta semana um sistema de monitoramento de divergências em empresas optantes pelo Simples Nacional e que utilizam máquinas de cartão de crédito e débito em suas vendas. A partir do novo cruzamento de dados, que utiliza as informações fornecidas pelas operadoras dos cartões, o Fisco Estadual tem as informações exatas das vendas efetuadas pelo estabelecimento comercial nesta modalidade. Na primeira etapa, a estimativa inicial é que sejam regularizados R$ 200 milhões em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). No Estado do Rio, 500 mil empresas estão enquadradas no Simples Nacional.
Para verificar se a empresa está com pendências, o contribuinte ou o contador dos estabelecimentos deverão acessar o sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda, em www.fazenda.rj.gov.br. O sistema permite ao contribuinte se autorregularizar e acertar as pendências com a Fazenda Estadual. As empresas que não efetuarem este procedimento serão alvo de ações fiscais, cobrança de multas e poderão ser desenquadradas do Simples Nacional.
O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, destacou que o controle envolvendo as vendas com cartões de crédito e débito é a nova fase do Fisco Fácil: “Mais uma vez vamos dar a oportunidade de o contribuinte se autorregularizar antes de sofrer as ações previstas. E, o mais importante, será um monitoramento permanente. Ou seja, daqui pra frente, vamos manter a fiscalização constante sobre estas operações”.
O Fisco Fácil é um sistema que possui três funcionalidades: Certidão Negativa de Débitos, Baixa de Inscrição Estadual e consulta a indícios de divergências à Malha Fiscal, que possibilita ao contribuinte verificar as pendências e, espontaneamente, se autorregularizar. Os dois primeiros serviços são gratuitos quando solicitados pela internet e podem ser efetuados com mais agilidade, caso não haja pendências. Já a consulta a divergências permite que o contribuinte confira as que estão sendo acompanhadas pela Fazenda e corrija antes do início de qualquer ação fiscal que venha implicar em aplicação de multas.
Fonte: Fazenda