Sefa aplica malha fiscal e irregularidades podem levar à exclusão do Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) passou a utilizar uma nova sistemática para fiscalizar a arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). É a malha fiscal, que funciona com o cruzamento das informações disponíveis em bancos de dados informatizados da Sefa.
Um dos primeiros resultados foi o envio, entre março e abril, pela Coordenação das Micro e Pequenas Empresas da Sefa, de mais de 19 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes que apresentam irregularidades cadastrais. Caso as pendências não sejam regularizadas, as empresas poderão ser excluídas do regime tributário do Simples Nacional.
O alerta foi enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica disponibilizada pela Receita Federal para contatar os contribuintes optantes desse regime de tributação.
A Lei Complementar 123/2006 determina que não podem recolher impostos na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual. “Para permanecer no Simples Nacional a pessoa jurídica deve estar com o cadastro fiscal regularizado”, enfatizou o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio.
Procedimentos - As empresas têm o prazo de até 30 dias, a partir do recebimento da comunicação, para se regularizarem na Sefa. Os contribuintes notificados devem comparecer à Coordenação Executiva Regional de Administração (Cerat) de sua região e solicitar a reativação da inscrição estadual. Nos casos em que o contribuinte não mais exerça a atividade que originou obrigações perante o Fisco estadual, é necessário pedir a baixa cadastral. E caso o estabelecimento esteja com as atividades temporariamente paralisadas, deve solicitar a paralisação temporária da inscrição.
“Muitos contribuintes estão com a situação cadastral suspensa em virtude da não emissão de documentos fiscais eletrônicos, por mais de três meses”, destacou Ricardo Atanásio. Para evitar a suspensão cadastral é obrigatório que os estabelecimentos emitam a nota fiscal no momento da venda da mercadoria.
Diferentemente da exclusão por sublimite estadual, em que o contribuinte fica apenas impedido de recolher os tributos estaduais e municipais no Simples Nacional, a exclusão por irregularidade cadastral, caso processada, terá efeitos para todos os demais impostos e contribuições.
Malha fiscal acha divergências nas receitas declaradas no Simples Nacional
A Coordenação das Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) também enviou comunicado para mais de nove mil contribuintes optantes do Simples Nacional sobre divergências nas receitas declaradas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS-D) referentes ao ano de 2015.
As divergências foram detectadas na execução de malha fiscal, que passou a ser desenvolvida este ano, informou o diretor de Fiscalização da Sefa, Marcos Matos. A malha fiscal cruza informações, usando bancos de dados que existem no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda. “Este trabalho começou pelo Simples Nacional e está sendo estendido aos demais contribuintes”, explicou. O trabalho de malha fiscal será feito de forma periódica e fará parte das rotinas de trabalho do Fisco.
O alerta para os contribuintes do Simples foi enviado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica disponibilizada pela Receita Federal para contatar os contribuintes optantes do regime de tributação.
As inconsistências detectadas e que levaram a notificação são: valor de compras incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias comprovadas através de notas fiscais eletrônicas ou transações de cartões de crédito superiores ao valor declarado; e valor de prestações de serviço de transporte maiores que a receita a declarada.
Compras incompatíveis
“Algumas empresas estão apresentando dados de faturamento inconsistentes, que não representam o valor real, pois as compras realizadas são superiores a 80% das vendas declaradas”, explica o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio.
A Lei Complementar (LC) 123/2006 considera incompatíveis despesas pagas com compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior a 80% dos ingressos de recursos. A Sefa alerta aos contribuintes e contadores para que preencham corretamente as informações do PGDAS-D, pois há o risco, caso não corrijam o valor declarado ou comprovem outros ingresso que viabilizem o recurso para a compra das mercadorias, de serem excluídos de ofício do Simples Nacional.
“De acordo com a LC 123, caso o contribuinte seja excluído por esse motivo, os efeitos serão retroativos a partir do próprio mês em que foi detectada a divergência, com a sanção do impedimento da opção pelo Simples Nacional pelos próximos três anos”, destaca Atanásio.
Vendas e prestações de serviço de transporte não declaradas
Os estabelecimentos que declararam receitas inferiores ao valor de operações de vendas de mercadorias, comprovadas através de notas fiscais eletrônicas ou transações de cartão de crédito também foram notificados para corrigirem o valor informado.
As empresas que realizam prestações de transportes sujeitos a incidência do ICMS também foram notificadas, quando o valor da receita declarada foi inferior à soma dos Conhecimentos Eletrônicos de Transporte (CT-e) e notas fiscais de venda de mercadorias emitidas.
“Se esses contribuintes continuarem declarando receitas inferiores ao valor real comprovado, estarão sujeitos à abertura de ação fiscal para cobrança do imposto não declarado, mais a aplicação de multa”, esclareceu o auditor fiscal de receitas estaduais. A Sefa informou, no comunicado, que a regularização deve ser feita no prazo de 30 dias.
Fonte: SEFAZ Pará