O Decreto 59.339/13, publicado no Diário Oficial de SP, nesta quinta-feira, 4/7, perdoa dívidas relativas ao ICMS, em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief 19/12 do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Ajuste prevê punição para casos de não divulgação na nota fiscal do valor correspondente ao custo de importação do produto, e para a falta de entrega da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, ambos obrigatórios de 1/4/13 até 10/6/13.
Para a advogada Nívea Cristina, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados, "a decisão do governo estadual de conceder esse perdão de dívida, é de suma importância para os contribuintes, sobretudo para aqueles que não possuíam medida judicial liminar que resguardasse o sigilo de suas informações comerciais. As multas que poderiam ser aplicadas correspondiam a 1% do valor da nota fiscal, no caso, por exemplo, da não informação do custo de importação do produto na nota fiscal, e de R$ 1.937,00 por FCI não entregue", destaca.
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Fonte: Migalhas