quarta-feira, 3 de julho de 2013

RJ: Rio de Janeiro tem norma contra elisão fiscal

Fiscais da Secretaria da Fazenda estão autorizados a desconsiderar negócios que dissimulem o fato gerador ou a obrigação de pagar tributos estaduais, como o ICMS, por exemplo

Está em vigor, no Estado do Rio de Janeiro, a norma antielisão fiscal, que tem por objetivo impedir os planejamentos tributários adotados por contribuintes que querem pagar menos impostos.

Com isso, os fiscais da Secretaria da Fazenda estão autorizados a desconsiderar negócios que dissimulem o fato gerador ou a obrigação de pagar tributos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, por exemplo. As empresas devem ficar muito atentas porque as operações sem finalidade econômica também podem ser desconsideradas. Nesse caso, a punição é o pagamento do imposto com juros e multa.

Se o contribuinte for flagrado adulterando, viciando ou falsificando documento ou escrituração de livro terá que pagar multa de 150% sobre o valor do imposto. A regra também vale para as pessoas jurídicas que utilizam documentos falsos, simulados ou viciados para produção de qualquer efeito fiscal, nos casos em que, por ação ou omissão, tiver concorrido para a prática fraudulenta.

As multas também serão aplicadas nas seguintes hipóteses: apuração do imposto por arbitramento; falta de emissão de documento fiscal ou envio de documento sem idoneidade, desde que o imposto não tenha sido pago; e transporte, recebimento, posse ou manutenção em estoque de mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou seguida de documento inidôneo. Dessa forma, é muito importante ficar atento às vias do documento, que não podem ter divergências entre os dados constantes, bem como os documentos fiscais com numeração paralela, além da emissão ou posse de documento fiscal fraudado, simulado ou viciado.

No Estado e no município de São Paulo, as normas antielisão fiscal foram adotadas em 2001 e 2006, respectivamente, e tem gerado questionamentos na via administrativa.

Para saber mais, acesse a Lei nº 6.357

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT [Danielle Ruas/Lenilde De León]