A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ-AM, através do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, cancelou 9.382 (nove mil trezentas e oitenta e duas) inscrições estaduais, nos termos do inciso VIII do art. 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de dezembro de 1.999.
As empresas tiveram o prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, feita através do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ / DOE-SEFAZ, edições dos dias 25 e 26 de setembro, para solicitar a reativação de suas inscrições estaduais que estavam SUSPENSAS há mais de 5 (cinco) anos e que não apresentavam débitos com a fazenda estadual.
A não apresentação dos documentos solicitados implicou em aceitação tácita do cancelamento e o contribuinte ficou sujeito às sanções previstas no art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de 1.999.
A SEFAZ-AM informa ainda que a inscrição do contribuinte cancelada de ofício não implicará em quitação de imposto, por ventura a ser apurado, ou desoneração de qualquer ônus e responsabilidade de natureza fiscal.