Para contribuintes cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) foram emitidos Termos de Exclusão do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL” tendo em vista falta de comunicação de exclusão obrigatória por possuírem débitos tributários com a fazenda pública estadual (Art.73, II, “d”- Resolução CGSN 94/11).
O contribuinte poderá efetuar a regularização do débito, caso em que tornará sem efeito o Termo de Exclusão, ou apresentar impugnação ao mesmo, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado (DOE) Sefaz/AM – em 19 de novembro de 2014. O pedido deve ser dirigido ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais (DEINF), localizado no prédio-sede da Sefaz-AM - Avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo, Manaus. O contribuinte também pode fazer o encaminhamento mediante a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), caso seja cadastrado no serviço.
A impugnação deverá ser instruída com a seguinte documentação, conforme Art. 12 da Resolução GSefaz 14/2013:
I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.
O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo Atendimento Online ou pelo DT-e;
O Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional, pelo link no site da Sefaz/AM: Simples Nacional > Edital de Notificação de Exclusão do Simples Nacional 2014 / 2015.
Fonte: SEFAZ AM