As empresas listadas no Edital SUBSER 005/2014, intimadas a apresentar Documentos de Informação Econômico-Fiscal (DIEF), têm até o próximo domingo (18) para regularizar as pendências e evitar a suspensão da inscrição estadual, mesmo que o prazo final para entrega dos documentos já tenha expirado.
A falta de apresentação poderá sujeitar as empresas à ação fiscal com multa de 200 Valores da Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), equivalente a R$ 537,42, por documento não entregue. Já o contribuinte que apresentar os documentos de forma espontânea até o próximo dia 18 será beneficiado com pagamento reduzido da multa (20 VRTEs - R$ 53,74).
O envio dos arquivos é feito exclusivamente pela internet e o procedimento deve ser realizado com a versão atualizada do programa DIEF, disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
Além da suspensão da inscrição estadual, as empresas que não fizerem a transmissão dos documentos até dia 18 podem ficar impedidas de integrar o cadastro do Simples Nacional, participar de licitações e não terão acesso à Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, assim como podem perder benefícios fiscais, caso possuam.
Até o último dia 13, das 2.595 empresas intimadas a apresentar documentação pendente, 1.524 permaneciam irregulares junto ao Fisco Estadual. Aproximadamente oito mil DIEFs, referentes aos períodos entre janeiro de 2012 e agosto de 2014 devem ser apresentadas.
DIEF
Todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS Sefaz devem apresentar o DIEF todo mês (até o dia 15), exceto durante o período em que estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
Mais informações com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, pelos telefones (27) 3347-5238 / 3347-5239 / 3347-5240 ou pelo e-mail dief@sefaz.es.gov.br.
Fonte: SEFAZ Espírito Santo