segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Mídia: Acusados de sonegação em MT são condenados a pagar R$ 2,5 milhões

Esquema de sonegação fiscal foi montado em 1997 e durou até 1999.

Caso ficou conhecido em Mato Grosso como 'Máfia do Fisco'.

Empresários e ex-servidores públicos de Mato Grosso foram condenados pelo Tribunal de Justiça estadual a ressarcir os cofres públicos em R$ 2,5 milhões. O grupo é acusado de promover uma fraude entre novembro de 1997 e abril de 1999 no que ficou conhecido como 'Máfia do Fisco'. O esquema consistia em conceder pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em regime especial a um frigorífico. A empresa servia de fachada para os donos, que possuíam outro frigorífico no estado. Ainda cabe recurso da decisão.

Conforme a sentença proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, a restituição terá que ser feita solidariamente pela
ex-coordenadora-geral do Sistema Integrado de Administração Tributária (CGSIAT), da Secretaria de Estado de Fazenda, e por dois ex-fiscais de tributos. Além destes, os sócios dos frigoríficos também terão que ressarcir os cofres públicos. O valor da devolução deve ser atualizado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acrescidos de juros de mora.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os empresários compraram um açougue e utilizaram o ex-dono como laranja para criar o frigorífico que servia de fachada. Após estabelecer a empresa, formalizaram um pedido para inclusão no regime especial do ICMS, e mesmo sem apresentarem a documentação necessária, obtiveram o benefício.

Com todo esquema pronto, o frigorífico tinha as notas fiscais escrituradas com valores menores que o real, sendo esse montante anotado no livro de registro de apuração do ICMS como imposto debitado. A fraude resultava na diminuição do valor do imposto a ser recolhido.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o regime especial consiste na autorização para apuração mensal e recolhimento do ICMS - incidente sobre transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas – até o quinto dia do mês seguinte ao do fato gerador do imposto.

Fonte: Portal G1 - 03/09/2013