A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) enviou, na semana passada, 2.858 Autos de Infração e Notificação Fiscal para estabelecimentos comerciais enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã. “A notificação deve-se a omissão no registro eletrônico de documentos fiscais a que estavam obrigados, de acordo com a legislação tributária e legislação do Programa, de estimulo à cidadania fiscal”, informou o diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro.
O prazo para efetuar o recolhimento do Crédito Tributário ou apresentar impugnação, junto a Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária da circunscrição do contribuinte é de 30 dias, contados a partir da data de ciência das notificações. “Finalizado o prazo de recolhimento ou impugnação, o contribuinte está sujeito a cobrança executiva do crédito tributário”.
“A Sefa tem intensificado a emissão de notificações
e a realização de operações fiscais, em conjunto com o Procon e outras instituições, visando reduzir o nível de descumprimento dessa obrigação, por parte dos estabelecimentos comerciais, e garantir o direito do consumidor de concorrer aos prêmios distribuídos pelo Programa”, resumiu Célio Monteiro.
A omissão no envio dos arquivos dos documentos fiscais, pelas empresas fornecedoras de mercadorias, prejudica a participação do consumidor nos sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã. “Quando o consumidor tiver uma nota com CPF e verificar, no site do Programa Nota Fiscal Cidadã, que ela não foi registrada pelo estabelecimento deve fazer uma reclamação, no site do Programa, usando sua senha de usuário”, explica a coordenadora do Programa, Rutilene Garcia.
O próximo sorteio da Nota Fiscal Cidadã será dia 18 de setembro. O Programa premia consumidores que pedem nota ou cupom fiscal com CPF nos estabelecimentos enquadrados. A cada cem reais em compra é gerado um bilhete. O sorteio é trimestral e os prêmios são em dinheiro. Este mês valerão as notas emitidas em abril, maio e junho.
Fonte: SEFAZ Pará - 16/09/2013