Foi publicada nesta terça-feira (8/10), no Diário Oficial do Distrito Federal, portaria que institui o Posto Fiscal Eletrônico – PFE (nº 210/2013). Trata-se de nova ferramenta da Secretaria de Fazenda (SEF/DF) que inverte a lógica de fiscalização ao verificar previamente as mercadorias em trânsito que chegam ao Distrito para serem comercializadas. O novo procedimento evita o acúmulo de papeis e irá garantir mais assertividade na verificação.
A partir do novo modelo, no momento em que a nota fiscal da mercadoria é emitida, seja qual for o Estado, os dados referentes ao tráfego do carregamento até o destino ficam registrados em um programa monitorado por auditores fiscais, diariamente, na Secretaria.
“Antes mesmo da mercadoria chegar já se pode verificar no sistema se está em situação regular com o Fisco. Isso confere agilidade à fiscalização, que age proativamente ao identificar qualquer indício de irregularidade tributária, e notifica a transportadora para a retenção da carga para avaliação”, destacou Wilson José de Paula, subsecretário de Receita do DF.
Segundo de Paula, a nova metodologia também traduz mais segurança aos agentes fiscalizadores, uma vez que podem atuar sobre o processo de recolhimento de tributos, previamente. Além disso, ele adianta que haverá redução da paragem de forma aleatória, pois ocorrerá pontualmente com base em dados efetivos obtidos via sistema e não mais apoiada em suspeição do veículo.
O subsecretário complementa que o Posto Fiscal Eletrônico reduz eventuais prejuízos por não haver morosidade no procedimento em conseqüência da fluidez e vazão às mercadorias em situação regular com os impostos.
“O objetivo é que não haja mais acúmulo de documentos a serem vistoriados e proatividade na liberação das cargas. O contribuinte não irá esperar muito tempo com a análise prévia e evitará prejuízo em seu negócio”, destacou o chefe da Receita.
Busca contínua pela modernização do sistema
A antiga metodologia tinha como base as instalações do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (STRC), construído para ser uma extensão do Posto de Fiscalização da BR-040.
Normalmente as transportadoras estacionavam no local onde apresentavam malote com os DANFEs (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) listando os produtos contidos no carregamento, o que exigia grande esforço manual com a análise individual dos documentos.
Esse expediente tornava o trâmite para a liberação de mercadorias vulnerável, pois ficava suscetível à interferência de fatores externos ao processo. Exemplo disso foi a mudança da jornada de trabalho da fiscalização, quando foram suspensos os plantões. Nesse período, eventuais produtos que chegassem de madrugada ficavam retidos até o início da jornada de trabalho, às 7h, o que poderia gerar prejuízos às transportadoras.
Rotina em outros Estados
De acordo com o gerente da Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito Paulo Batista, a maioria dos Estados busca utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e não o documento avulso, como anteriormente no DF.
“Em Pernambuco, o regime antecipado de pagamento do ICMS é automático. Já no Ceará, a utilização de um banco de dados representa menos divergências na hora da verificação”, destacou Batista.
Segundo o gerente, a implantação do Posto Fiscal Eletrônico representa grande avanço para o Fisco local no que se refere à Tecnologia da Informação voltada ao sistema de fiscalização tributária do Distrito Federal. “O processo de conferência manual já não fazia sentido por trabalharmos com a nota fiscal ser eletrônica”, afirmou.
Fonte: Ascom SEFAZ Distrito Federal - 09/10/2013