Mais de 50 apreensões de equipamentos aconteceram durante a Operação Círio 2013, realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefa) entre os dias 10 e 22 de outubro. Foram apreendidos quatro equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) irregulares, 53 máquinas point of sales (POS)além de quatro blocos de nota não fiscal. A Operação teve a participação de 33 Auditores estaduais de receitas, que visitaram 750 estabelecimentos comerciantes em shoppings e em 18 bairros de Belém.
“Foram entregues 358 notificações de pendências para contribuintes do Simples Nacional, mostrando a divergência encontrada entre a receita declarada no Programa Simples e a venda informada pelas operadoras de cartão de crédito e débito”, informou a Márcia Costa, coordenadora da unidade da Sefa em Belém ao divulgar o balanço final.
As empresas que receberam notificações tem até o final do mês para retificar a informação, com o pagamento do imposto devido, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
“Foi a primeira vez que houve apreensão maciça de máquinas POS, o que obriga o contribuinte ao uso de Transmissão eletrônica de Fundos (TEF) acoplado ao equipamento ECF, com a consequente emissão de cupom fiscal sempre que houver venda através de cartão de crédito ou débito”, explicou a auditora.
As empresas usuárias de equipamento ECF que realizam vendas no cartão de crédito ou débito, devem, obrigatoriamente, emitir o comprovante de pagamento do cartão através do ECF, que deve estar vinculado ao documento fiscal. De acordo com a legislação não é admitido o uso de equipamento POS, salvo em caso de restaurantes e postos de combustíveis, pois este equipamento não obriga a emissão do documento fiscal. A apreensão do POS acontece com base no artigo 463 do Decreto 4676/01, do Regulamento do ICMS, para obrigar a vinculação do cartão ao cupom fiscal, através da transferência eletrônica de fundos (TEF).
Fonte: SEFAZ Pará - 24/10/2013