A Operação Círio, iniciada pela Secretaria da Fazenda (Sefa) no dia 10 de outubro, apreendeu cinco equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) 48 maquinas de cartão de credito tipo point of sales (POS) e ) quatro blocos de documentos não fiscais. “Um total de 260 empresas foram notificadas sobre a diferença entre valores recolhidos e declarados com vendas de cartão de crédito”, informou a Márcia Costa, coordenadora da unidade da Sefa em Belém ao divulgar o balanço parcial.
A operação vai prosseguir até o dia 22, com a participação de 33 auditores. Serão visitados 750 estabelecimentos, com o objetivo de verificar a emissão do documentário fiscal e uso de equipamentos emissores de cupom fiscal. Durante as visitas os auditores conferem se os equipamentos estão autorizados pela Sefa e fazem a verificação cadastral e documental.
“As empresas usuárias de equipamento emissor de cupom fiscal que realizam vendas no cartão de crédito ou débito, devem, obrigatoriamente, emitir o comprovante de pagamento do cartão através do ECF, que deve estar vinculado ao documento fiscal. De acordo com a legislação não é admitido o uso de equipamento POS, salvo em caso de restaurantes e postos de combustíveis, pois este equipamento não obriga a emissão do documento fiscal , então o contribuinte pode fazer a venda através do cartão e não emitir o cupom fiscal”, esclarece a coordenadora.
A apreensão do POS acontece com base no artigo 463 do Decreto 4676/01, do Regulamento do ICMS, para obrigar a vinculação do cartão ao cupom fiscal, através da transferência eletrônica de fundos (TEF), esclarece a auditora Márcia Costa.
Na Operação Círio também foi verificado se os contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ICMS, optantes do Simples Nacional, faziam o devido recolhimento de impostos.
Os auditores entregaram 260 notificações de pendências a contribuintes que recolhem ICMS e que são optantes do Simples Nacional. “Eles devem retificar as declarações feitas pelo aplicativo PGDA, do Simples Nacional, e recolher o imposto devido”, esclarece a coordenadora. A medida foi tomada porque a Sefa detectou um grande volume de vendas com cartão de crédito que foram omitidas pelos estabelecimentos. As notificações são referentes a 2012.
Fonte: SEFAZ Pará - 18/10/2013