Desde
que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no
Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos,
medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou
309.147 tratam-se de normas tributárias. Os dados constam do estudo “Normas
Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988″, do Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação, que reúne informações coletadas até
o último dia 30 de setembro.
O cenário afeta
especialmente as empresas, que precisam seguir, em média, 3.512 normas
tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. “O cumprimento das
determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a
destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de
funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as
modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios”, observa o
presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Na opinião de Olenike, a
Lei 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos
incidentes em produtos e serviços no documento fiscal, foi uma das principais
conquistas na legislação.
De acordo com o
relatório, foram editadas em média 31 normas tributárias por dia desde a
promulgação da Constituição. Do total de 4.785.194 normas gerais editadas,
623.032 (13,02%) estavam em vigor quando a Constituição Federal completou 25
anos. Das 309.147 normas tributárias editadas, 23.412 (7,6%) estavam em vigor
em 1º de outubro de 2013.
O estudo do IBPT aponta
ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e
complementares editadas na esfera federal, em um total de 222 edições. De 1º
de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas
federais.
Especialistas destacam
normas
O estudo destaca ainda as normas de maior relevância. Entre elas, a Lei
2.815/2013 (Lei dos Portos). Também foi citada a legislação sobre eventos
como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, em 2013, e a
Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº
12.663/12.
O levantamento feito pelo
IBPT verificou também que, apenas após 25 anos da Constituição, foi possível
regulamentar a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da
publicação da Lei Complementar 142/2013. Com informações da Assessoria de
Imprensa do IBPT.