Auditores da Secretaria da Fazenda (Sefa), e da Delegacia da Receita Federal (RFB) em Belém realizaram hoje (08/05) Operação de fiscalização Dia das mães num shopping na região metropolitana de Belém. Três empresas receberam notificação da Receita Federal por estarem funcionando sem CNPJ, e terão um prazo de 10 dias para comparecerem a RFB. A Secretaria apreendeu 9 equipamentos, sendo 4 emissores de cupom fiscal (ECF) e 5 pontos de vendas (POS) que registram vendas com cartão de crédito.
Um total de 180 lojas foram vistoriadas. A Sefa atuou com 20 auditores e a Receita Federal, com cinco. A fiscalização verificou a regularidade das empresas, se tinham CNPJ e inscrição fiscal. Os auditores da Fazenda Estadual também apuraram se os estabelecimentos tinham documentário fiscal e se os equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) estavam regulares. “Nenhuma empresa pode funcionar sem o CNPJ, a inscrição estadual e documentos fiscais”, informa a coordenadora da unidade da Sefa em Belém, Márcia Costa.
Para ela, o resultado da operação é positivo, pois mostra que, após sucessivas fiscalizações caiu o número de irregularidades encontradas, o que mostra a tendência dos contribuintes de ICMS de se regularizarem junto ao Fisco.
Bebida apreendida entre frutas e legumes
A coordenação de fiscalização de mercadorias em trânsito da Secretaria da Fazenda (Sefa) em Carajás, localizada em Marabá, apreendeu dois caminhões com bebida escondida no meio de frutas e legumes, trazidas de Goiás com destino aos municípios de Marabá, Altamira e outros do sudeste do Estado.
No dia 5 de maio os auditores da Coordenação de Carajás apreenderam um caminhão transportando legumes e no meio estavam 299 caixas de aguardente e duas caixas de uísque. O valor do Termo de Apreensão, somando ICMS mais multa, é de pouco mais de R$ 22 mil.
No dia 1º de maio, na mesma unidade fazendária, houve apreensão de 122 caixas de aguardente, 24 caixas de uísque e 144 caixas de energético, também escondidas num caminhão, em meio a uma carga de legumes. Os hortifrúti tinham documentário fiscal, mas a bebida não, por isso foram apreendidos. Para liberar as mercadorias, será necessário recolher o valor referente a ICMS mais multa, que totalizam R$ 53,8 mil.
De acordo com o coordenador da unidade, auditor de receitas Amadeu Fadul, a fiscalização observou que os caminhões tentam aproveitar o carregamento de mercadorias regulares, acompanhadas de nota fiscal, para esconder mercadorias desacompanhadas de documento fiscal, e que não recolhem imposto.
Fonte: SEFAZ Pará - 09/05/2014