Na última sexta-feira (10/04), Goiânia sediou a 156ª Reunião Ordinária do CONFAZ, presidida pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que anunciou o empenho do Governo Federal para que os estados selem um acordo sobre a política de incentivos fiscais, imbróglio de décadas conhecido pejorativamente por "guerra fiscal".
O atual "palco" das discussões é a busca da convergência para o Convênio ICMS 70/14 que, de conteúdo extravagante, é uma espécie de protocolo de intenções carente de uma solução efetiva para os três assuntos principais de que trata: a convalidação de benefícios, as alíquotas interestaduais e a compensação financeira da União.
O Secretário da Tributação do RN, André Horta, enalteceu na reunião o trabalho que vem sendo realizado pelo Ministro e sua equipe, e destacou o empenho do Rio Grande do Norte em colaborar com as medidas de equilíbrio fiscal, mas ressaltou que os termos do Convênio ICMS 70/14, ao apenas reduzir as alíquotas interestaduais, na verdade está migrando parcialmente a divisão do ICMS do estado de origem para o de destino, sem, contudo, alcançar o almejado princípio do destino puro, que simplificaria bastante as regras do ICMS, além de reduzir desigualdades regionais e realizar a justiça fiscal, uma vez que atualmente o contribuinte "de fato" do RN suporta economicamente o erário de estados mais desenvolvidos, pelo injusto formato de partilha do ICMS nas operações interestaduais em vigor.
O Rio Grande do Norte é um dos quatro estados não signatários do referido Convênio, junto com o Ceará, Pernambuco e Paraná. André Horta recordou que os problemas do RN com o Convênio residem em duas dificuldades: (1) a compensação financeira do Governo Federal que precisa ser clara: "por meio de transferência constitucional, dado à dificuldade de experiências que os estados têm passado com a incerteza do repasse de verbas meramente orçamentárias"; e (2) a pulverização das alíquotas interestaduais, que se reduzem de forma bastante heterogênea: as do Nordeste caem de 12% para 7% nas operações industriais e agrícolas, e de 12% para 4%, nas comerciais e de serviços de transporte e comunicação. "O ICMS já é um tributo com dificuldades burocráticas suficientemente exasperantes para os estados ficarem criando voluntariamente mais heterogeneidade normativa segundo a tipologia de operações. O contribuinte não aguenta tanta complexidade tributária. E isso ainda prejudica a ferramenta de atração de investimentos, vez que, no caso do comércio, comunicação e transporte, o RN passaria a aplicar a mesma alíquota de estados mais desenvolvidos, o que exigirá ainda mais sacrifício fiscal dos estados menos desenvolvidos para atrair investimentos (mais renúncia)", completou Horta.
O Secretário ressaltou ainda que o Senado enviou nesta terça-feira (14/04) à Câmara Federal o PLS nº 130/2014, aprovado pelo plenário no dia 07/04 com votação maciça dos parlamentares do Nordeste, dispondo que por meio de Convênio ICMS, aprovado por quórum não unânime do Confaz, os estados poderão convalidar os benefícios do passado, atendendo-lhes importante anseio, também discutido no controverso Convênio 70/14, intento este que se mostrou inviável ao longo das últimas décadas pelas regras atuais que exigem a unanimidade.
Por fim, nesta edição do CONFAZ, selou-se o acordo dos estados para a aprovação pelo Senado da PEC do comércio eletrônico (PEC 197-D/2012). Pelo texto aprovado em 03/02/2015 na Câmara dos Deputados, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os estados de origem e de destino, seguindo uma crescente proporção ao longo de quatro anos. O Rio Grande do Norte, que adquire de outros Estados aproximadamente o triplo de volume de mercadorias que vende, é financeiramente bastante favorecido pela alteração.
Fonte: SEFAZ Rio Grande do Norte