Novecentos e trinta contribuintes baianos que usavam indevidamente inscrições de microempreendedores individuais (MEI) foram tornados inaptos, desde agosto de 2013, pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba), por registrarem faturamento acima do previsto em lei, que é de R$ 60 mil por ano.
Com a medida, a inscrição MEI fica impedida de fazer compras não apenas na Bahia, mas na maioria dos estados brasileiros. Além de constituir crime contra a ordem tributária, a prática é indício de uso de "laranjas" para sonegação. Os cadastros tornados inaptos movimentaram, ao todo, R$ 145 milhões.
Nos casos de indícios de uso de MEI como "laranja", a Sefaz encaminha os dados para investigação por parte da sua área de inteligência fiscal, que atua de forma articulada com os órgãos integrantes do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira): além da Sefaz, a Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap), a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público.
Para a identificação dos cadastros irregulares, a Sefaz vem intensificando a fiscalização via cruzamento e análise de dados registrados na escrituração digital, acompanhando, no caso dos MEI, as compras realizadas por inscrição estadual. O cruzamento de informações eletrônicas vem sendo aplicado em outras áreas, a exemplo do batimento dos dados de faturamento e de operações com cartões de crédito, voltado para identificar sonegação por parte de estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes.
Cadastros regulares
Criado pela Lei Complementar 128, de 2008, para permitir que as pessoas que trabalham por conta própria se legalizem como empresários, o status de microempreendedor individual é de fácil obtenção: para fazer o cadastro, basta registrar-se na internet, no Portal do Empreendedor. Apesar das irregularidades identificadas, a grande maioria dos cadastros baianos está regular, de acordo com a Sefaz. Ao todo, a Bahia já possui 242,8 mil cadastros de MEI. No Brasil, já são cerca de 3,6 milhões.
Um microempreendedor individual pode ter atuação regular e ultrapassar o volume de faturamento previsto, incorrendo na possibilidade de tornar-se inapto. Caso isso aconteça, perderá o direito de recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, passando a recolhê-los como uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes. Para microempresas, o teto de faturamento é de R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte podem faturar até R$ 3,6 milhões. Para regularizar a situação na Sefaz, o MEI deve procurar uma unidade de Atendimento da Sefaz estadual, localizadas nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão, ou uma repartição fazendária.
Fonte: SEFAZ Bahia - 07/04/2014
Fonte: SEFAZ Bahia - 07/04/2014