A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), por meio da Procuradoria Fiscal, conseguiu revogar a liminar que liberava as empresas optantes do Simples Nacional de pagarem a alíquota adicional do chamado Imposto de Fronteira. A Justiça acolheu os embargos declaratórios opostos pela PGE.
Coordenador da Procuradoria Fiscal, Cristiano Bayne explicou que o Decreto Estadual nº 46.485/09 já havia excepcionalizado a cobrança do diferencial de alíquota no momento da entrada da mercadoria no território gaúcho, concedendo prazo de até 50 dias para o recolhimento do tributo. “Além da repercussão financeira, a revogação da liminar assegura o fortalecimento da indústria gaúcha, que estava sendo ameaçada de ver suas vendas caírem diante da compra efetuada pelos contribuintes do Simples Nacional em outros Estados com alíquota reduzida do ICMS”.
A PGE argumentou que a Lei Estadual nº 14.436/2014 revelou-se inócua ao acrescentar a obrigatoriedade da inclusão dos contribuintes optantes do Simples Nacional dentre as exceções de não antecipação do pagamento do diferencial da alíquota. A decisão referiu, ainda, que qualquer alteração dando isenção às empresas optantes do Simples Nacional deve ser feita por meio de lei complementar federal, conforme previsto no artigo 146 , III “d” da Constituição Federal.
Fonte: SEFAZ Rio Grande do Sul, 11/04/2014