A partir do dia 7/4/2014, estará disponível o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM, para uso opcional.
O sistema foi desenvolvido pela Receita Estadual do Paraná em conjunto com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – Celepar, para o tratamento tributário do ICMS nas operações de importação do exterior realizadas por contribuintes paranaenses.
A finalidade do sistema é otimizar os procedimentos de liberação das importações dos contribuintes paranaenses, passando da modalidade manual e burocrática, para uma forma automática e informatizada, facilitar a interação com a Receita Estadual e auxiliar a aplicação da legislação estadual atinente às importações.
Por meio do DEIM, o contribuinte poderá obter a guia de recolhimento (GR-PR/GNRE) ou de desoneração do ICMS (GLME), exclusivamente para as Declarações de Importação (DI) previamente registradas perante a Receita Federal do Brasil.
A partir de 2/6/2014, o tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.
Fonte: Sefaz Paraná - 02/04/2014