Auditores de receita da Secretaria da Fazenda (Sefa), e da Delegacia da Receita Federal (RFB), acompanhados pelo promotor do Ministério Público do Estado Francisco Lauzid realizaram na manhã de hoje (15/04), operação de fiscalização num supermercado no Guamá, região metropolitana de Belém.
A empresa fiscalizada possui quatro estabelecimentos registrados no cadastro da Secretaria da Fazenda. Em fevereiro a empresa pediu uma alteração cadastral, informando que os quatro estabelecimentos funcionariam em Ananindeua, mas um pelo menos um deles continuou funcionando fora do local informado. A irregularidade foi constatada durante operação de fiscalização realizada pela Sefa no dia 08/04, naquele bairro.
“Na prática a empresa está funcionando neste local sem inscrição estadual”, disse a coordenadora da regional da Sefa em Belém, auditora Márcia Costa. A Secretaria voltou ao local, acompanhada dos auditores da Receita Federal, e apreendeu sete equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e cinco máquinas ponto de vendas (POS) equipamento usado para venda com cartão de crédito, sem a emissão simultânea do cupom fiscal.
O estabelecimento fechou as portas. “A Sefa vai fazer o levantamento do estoque para cobrar o imposto devido”, informou a auditora. No final da manhã outra empresa do mesmo grupo foi fiscalizada pela Sefa em Marituba. Segundo o diretor de Fiscalização da Secretaria, Célio Cal Monteiro, três estabelecimentos da empresa já estavam sob ação fiscal. “Com os indícios levantados hoje será avaliada a necessidade de determinar ação fiscal em outros estabelecimentos, vinculados ao contribuinte”.
Os auditores da Receita Federal estiveram no local informado no cadastro Sefa, e ficou constatado que não há empresas no local. Eles devem solicitar a inscrição ex oficio para o endereço onde, de fato, os estabelecimentos funcionam, informou o auditor Francisco Feijó Junior, da RFB.
O promotor Francisco Lauzid explicou que a constatação de infração fiscal feita pela Secretaria da Fazenda e Receita Federal, o Ministério Público passa a atuar acompanhando o caso, para iniciar processo penal para apuração de crime fiscal, enquanto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizará ação de execução fiscal.
Fonte; SEFAZ Pará 16/04/2014