Os 13 mil contribuintes baianos em débito com o ITD (Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) estão recebendo as notificações fiscais enviadas pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba). Após o recebimento, eles terão 30 dias para efetuar o pagamento com 70% de abatimento no valor da multa. Vale lembrar que a multa é de 60% sobre o valor total do imposto, mais o acréscimo moratório mensal, que varia de acordo com a taxa Selic.
Caso o contribuinte não receba a notificação na sua residência, ele poderá consultar a situação, com o CPF, no site www.sefaz.ba.gov.br, ícone Inspetoria Eletrônica » ITD / Taxas / Feaspol » ITD » Contribuintes Notificados, ou se dirigir a um posto da Sefaz-Ba no SAC - Serviço de Apoio ao Cidadão. Ele pode ainda entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda, pelo 0800 071 0071.
O pagamento do débito pode ser efetuado à vista ou parcelado. Para tanto, os notificados devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e se dirigir à sua agência bancária. Para impressão do DAE, deve-se acessar: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » Contas Fiscais » Consultas de Débitos.
"Estas notificações são resultado do cruzamento de dados da declaração do imposto de renda dos contribuintes com o sistema de arrecadação do Estado da Bahia, decorrente de convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda da Bahia", informou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.
Segundo ele, por enquanto, apenas os exercícios fiscais até 2011 foram cruzados, e as possíveis inadimplências do ITD nos exercícios de 2012 e 2013 podem ser regularizadas sem a aplicação da multa. "Os demais exercícios serão objeto de cruzamento e análise a partir deste ano. Se o contribuinte discordar dos valores cobrados, deverá apresentar defesa nos SAC ou nas inspetorias/agências fazendárias de sua região fiscal", explicou.
O que é o ITD
O ITD é o Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Ele será devido, salvo as hipóteses de isenção, quando houver transmissão de herança a herdeiro e de legado a legatário (aquele que recebe bens ou direitos através de testamento) em processos de inventário, arrolamento e sobrepartilha - judicial ou extrajudicial -, e em ações de alvará judicial.
O imposto é cobrado também em casos de doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; nas doações feitas por escritura pública e nos processos de inventário, arrolamento, partilha de bens, divórcios, separações e dissoluções de união estável - judiciais e extrajudiciais. Mais informações sobre o ITD estão disponíveis em: » Inspetoria Eletrônica » ITD / Taxas / Feaspol » ITD.
Fonte: SEFAZ Bahia