A Operação City Gate, realizada pela Diretoria de Fiscalização Estratégica (DFE) no segmento de gás natural, vem lavrando os maiores autos de infração de toda a história da Secretaria da Fazenda de Pernambuco. A geração de recordes de créditos tributários se deve à mudança unilateral na sistemática de recolhimento do ICMS por parte de um grande contribuinte do setor de combustíveis. O volume de créditos chega a R$ 802 milhões, referentes a três autos, lavrados em novembro de 2011 (R$ 376 milhões), abril de 2013 (R$ 239 milhões) e abril de 2014 (R$ 187 milhões).
O contribuinte, sem comunicação prévia aos Estados consumidores de gás natural, decidiu mudar o entendimento tributário na comercialização do produto, no segundo semestre de 2007, e concentrar o recolhimento do ICMS nas unidades produtoras. Em Pernambuco, houve uma queda de arrecadação de R$ 2 milhões/mês. O contribuinte passou a alegar que o formato anterior era um equivoco, pois os city gates funcionam como meros transportadores do produto. Portanto, o gás transportado não sofre nenhum processo industrial não cabendo diferença de alíquota ou qualquer outro tipo de tributação para o Estado, nessa comercialização.
Desde então, vem sendo travada uma batalha jurídica entre o contribuinte e a Sefaz PE. Inicialmente autuado e ainda na esfera administrativa, o contribuinte solicitou uma perícia técnica que, acompanhada de auditores da secretaria e com participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), visitou todos os city gates localizados em Pernambuco, além de unidades de produção do gás natural no Rio Grande do Norte e Alagoas.
O trabalho se estendeu por três meses e a perícia comprovou o que a Sefaz PE já acreditava: ao contrário do que alega o contribuinte, as atividades realizadas nos city gates - filtragem, aquecimento e medição para o cálculo do volume de gás entregue à distribuidora do governo estadual, a Copergás - constituem industrialização do produto.
Com base nesse laudo, foi dado prosseguimento ao processo administrativo tributário. Foi lavrado um auto de infração, referente ao período entre outubro de 2007 e julho de 2011, julgado na turma e no pleno do Tribunal Administrativo e Tributário de Pernambuco (TATE), em julho desse ano. A decisão do TATE, favorável à Sefaz- PE considerou o processo totalmente procedente. Não cabe mais recurso na esfera administrativa, apenas a judicial. Como o contribuinte manteve o procedimento irregular, foram lavrados mais dois autos.
O mesmo contribuinte, juntamente com três distribuidoras de combustíveis, vem sendo alvo da DFE devido a infrações em outro segmento: o de querosene de aviação (QAV). Nesse caso, a irregularidade consiste no abastecimento de aeronaves em Pernambuco sem o recolhimento do ICMS. Os voos internacionais são isentos do tributo. No caso dos voos domésticos, o imposto deve ser recolhido integralmente. “Verificamos que essas empresas passaram a não pagar imposto em nenhuma operação, incluindo no caso de voos nacionais”, destaca Elias Alexandrino.
Os autos referentes ao QAV já chegam a R$ 574 milhões. A produtora de combustíveis reconheceu a irregularidade e voltou a pagar o imposto em julho de 2012.
O auditor fiscal Sílvio Vilarim, da DFE diz que “esse trabalho é de extrema importância para Pernambuco, pois, a partir disso, podemos detectar infrações de forma mais eficaz”. O gerente do Segmento Econômico de Combustíveis e Usinas, Sílvio Marques, afirma que “o planejamento da ação fiscal em conjunto com a diretoria de execução resulta na otimização dos resultados obtidos, com a correta sustentação legal e obtenção de volumes significativos de créditos tributários constituídos”.