Um total de 1.524 empresas instaladas no Espírito Santo teve a inscrição estadual suspensa devido a pendências na apresentação de declarações de faturamento. A lista foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), na Ordem de Serviço nº 82. Essas empresas deixaram de apresentar 10.588 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) até agosto de 2013.
A apresentação mensal do DIEF, feita por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
As empresas com pendências foram listadas no Edital de Intimação Subser 003/2013, publicado em setembro do ano passado.
Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito e participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e perder benefícios fiscais.
Reativação
Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs por DIEF pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.
Confira a seguir o passo a passo para reativação das inscrições dentro de 60 dias após publicação no Diário Oficial:
1) Recolher multa de 20 VRTEs por DIEF pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ nos links Multas Punitivas e DIEF) e encaminhar o DIEF, por meio eletrônico, à Receita Estadual;
2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários.
- Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
- Comprovante da apresentação dos DIEFs pendentes.
- Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
Observações:
- Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos.
- Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso.
Mais informações às empresas:
Gerência de Arrecadação e Cadastro:
(27) 3636-3958 / 3636-3959
Agências da Receita Estadual (ARE):
- ARE Alegre: (28) 3552-2832 / 2797
- ARE Aracruz: (27) 3296-1021
- ARE Barra de São Francisco: (27) 3756-0315
- ARE Cachoeiro de Itapemirim: (28) 3636-2200
- ARE Cariacica: (27) 3636-0149
- ARE Colatina: (27) 3723-5816 / 5977 / 5334
- ARE Guarapari: (27) 3361-6981 / 3262-5078
- ARE Linhares: (27) 3264-8301
- ARE São Mateus: (27) 3767-1150 / 1142
- ARE Serra: (27) 3251-9960
- ARE Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047
- ARE Vila Velha: (27) 3289-5660
- ARE Vitória: 3636-1700
Fonte: SEFAZ Espírito Santo - 30/05/2014