A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Estadual (GAECO) e com o apoio da Polícia Militar, deflagrou nesta sexta-feira (28/3) a operação Golias para apurar fraude fiscal no setor de combustível. As investigações realizadas pelo Fisco paulista indicam prejuízo de, pelo menos, R$ 15 milhões aos cofres públicos devido a operações fraudulentas com sonegação de ICMS na aquisição, armazenamento e comercialização de etanol.
O objetivo da operação Golias é apreender livros, documentos e arquivos digitais para constituir o conjunto de provas que será utilizado nas esferas fiscal e penal para desarticular a fraude e identificar seus responsáveis. Foram mobilizados 46 agentes fiscais de rendas, policiais militares e promotores do GAECO de Sorocaba para cumprir mandados de busca e apreensão judicial em um escritório de advocacia, em um escritório de contabilidade e na residência do suposto articulador da fraude, localizados na região de Itapetininga, interior de São Paulo.
Além de cumprir os mandados judiciais no município de Itapetininga, a operação incluiu ações fiscais simultâneas da Secretaria da Fazenda em Paulínia, Ourinhos e Guarulhos, locais onde se encontram outras empresas envolvidas na fraude - dentre elas uma transportadora, dois postos varejistas de combustível e três unidades de uma distribuidora de combustível.
Investigações realizadas pela Fazenda verificaram que as operações de compra de etanol do grupo de postos fazem parte de um provável esquema de evasão fiscal, que estaria dissimulando remessas de etanol diretamente das usinas para os postos de combustível. Distribuidoras de combustível atuariam na fraude como empresas “noteiras”, responsáveis pela emissão de notas fiscais “frias” com o objetivo de conferir aparência de legalidade às operações simuladas.
Essas operações possibilitariam a aquisição do etanol pelos postos de combustíveis por um preço significativamente mais baixo, sem o recolhimento da substituição tributária do ICMS, pelo fato de não haver a intermediação de uma distribuidora de combustível, que seria a responsável pelo recolhimento do tributo ao Estado, como exige a legislação.
Compras feitas diretamente nas usinas infringem tanto a regulamentação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que determina que o etanol adquirido pelos postos de combustíveis deve obrigatoriamente ser fornecido por empresa distribuidora, quanto a legislação do ICMS, já que as notas fiscais eletrônicas emitidas pelas distribuidoras não retratam a real trajetória da mercadoria.
Fonte: SEFAZ São Paulo - 28/03/2014