O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restringiu os efeitos da liminar que suspendeu o Protocolo nº 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma estabeleceu um adicional de ICMS para as vendas interestaduais de produtos pela internet a consumidores finais.
Fux modulou os efeitos da decisão proferida anteriormente em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e determinou que a suspensão vale apenas a partir da concessão da liminar. A alteração, segundo advogados, pode impactar contribuintes que discutem a validade de autuações fiscais na esfera administrativa ou no Judiciário.
O Protocolo 21 foi firmado em 2011 por 17 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e pelo Distrito Federal. Ele estabelece que as empresas com sedes ou filiais no Sul e no Sudeste devem recolher a alíquota interna do ICMS no Estado de origem e um diferencial de alíquota caso a mercadoria seja destinada a um consumidor final localizado nos Estados signatários do protocolo. A norma abrange operações por meio da internet ou telemarketing.
O acordo é questionado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). O processo foi analisado no dia 19 de fevereiro pelo relator do caso, ministro Fux, que concedeu a liminar para suspender a norma até o julgamento do mérito da ação.
Na época, Fux salientou que a suspensão teria efeito retroativo, valendo desde a edição do protocolo. No texto da liminar, o ministro destacou que a retroatividade conferiria um efeito "pedagógico" à medida. "O recado que esta Suprema Corte deve passar é o de que comportamentos manifestamente contrários à lei fundamental não apenas são inválidos como também não compensam", afirmou Fux. Na quarta-feira, entretanto, o ministro retificou o entendimento.
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Fonte: Valor Econômico, via SESCON-SP