Um total de 564 empresas instaladas no Espírito Santo teve a inscrição estadual suspensa devido a pendências na apresentação dos Documentos de Informações Econômico-Fiscais (DIEFs). A lista foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06), na Ordem de Serviço nº 030. Foram 4.063 DIEFs que esses contribuintes deixaram de entregar.
A apresentação mensal do DIEF, feita por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) - exceto quando estiverem como optantes pelo Simples Nacional.
As empresas com pendências foram listadas no Edital de Intimação Subser 005/2014.
Com a inscrição suspensa, as empresas ficam impedidas de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as notas emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas inidôneas (sem valor legal), fazendo prova apenas em favor do Fisco. Além disso, estão impossibilitadas de obter Certidão Negativa de Débito, participar de licitações e serão excluídas do cadastro do Simples Nacional. Também deverão ser multadas e podem perder benefícios fiscais.
Reativação
Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa de 20 VRTEs por DIEF pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita.
1) Recolher multa de 20 VRTEs por DIEF pendente (emissão do DUA no site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ - links Multas Punitivas e DIEF) e encaminhar o DIEF, por meio eletrônico, à Receita Estadual;
2) Solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). No link Downloads, clicar na opção Formulários.
- Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios. O formulário está disponível no site da Secretaria da Fazenda. No link Downloads, clicar na opção Formulários.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
- Comprovante da apresentação dos DIEFs pendentes.
- Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
Observações:
- Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita Estadual poderá exigir outros documentos.
- Caso o contribuinte não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação da suspensão da inscrição estadual no Diário Oficial, deverá, para reativação, apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, conforme cada caso.
Informações às empresas na Gerência de Arrecadação e Cadastro, nos telefones 3636-3958 / 3636-3959, ou nas Agências da Receita Estadual (ARE):
- Alegre: (28) 3552-2832 / 2797
- Aracruz: (27) 3296-1021
- Barra de São Francisco: (27) 3756-0315
- Cachoeiro de Itapemirim: (28) 3636-2200
- Cariacica: (27) 3636-0149
- Colatina: (27) 3723-5816 / 5977 / 5334
- Guarapari: (27) 3361-6981
- Linhares: (27) 3264-8301
- São Mateus: (27) 3767-1150
- Serra: (27) 3251-9960
- Venda Nova do Imigrante: (27) 3546-0047
- Vila Velha: (27) 3391-1648
- Vitória: (27) 3636-1700
Fonte: SEFAZ Espírito Santo