Santa Catarina é o Estado com maior transparência quando o assunto é julgamento administrativo de autuações tributárias. O Tribunal Administrativo Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (TAT/SEF) ficou em primeiro lugar na segunda aferição do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), divulgado pelo Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (NEF FGV/Direito).
O Tribunal Administrativo Tributário (TAT), da Secretaria da Fazenda do Estado, recebeu 72 pontos, a maior pontuação do Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT), seguido por São Paulo e Minas Gerais, empatados em 68 pontos. Na edição anterior, Santa Catarina recebeu 52 pontos e ficou na segunda posição. A pontuação vai até 100.
“Avançamos 20 pontos desde a primeira edição, o que mostra a excelência do trabalho que vem sendo feito pela equipe do nosso Tribunal Administrativo Tributário”, afirma o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. Entre os critérios, Santa Catarina se destaca por ser um dos poucos que divulgam o resultado de processos julgados em primeira e segunda instância.
De acordo com João Carlos Von Hohendorf, presidente do TAT/SEF, o tribunal se adaptou aos critérios estabelecidos pelo iCAT, sempre buscando aperfeiçoar seu relacionamento com os contribuintes. “Com a virtualização de todos o processo garantimos não apenas mais transparência, mas também economia, agilidade, confiabilidade e acessibilidade”, destaca Hohendorf.
iCAT – O iCAT, desenvolvido pela Escola de Direito da FGV, avaliou os tribunais administrativos dos 26 Estados brasileiros, do Distrito Federal, da União e do município de São Paulo, para efeito de comparação de dados. Nesta segunda edição, cinco Estados receberam pontuação superior a 60.
Foram analisados os ritos processuais administrativos, tempo de permanência, estoques de processos, legislação, bancos de dados e o acesso a informações sobre as decisões. A FGV considerou também a frequência de atualização de dados, o andamento processual, as pautas de julgamento e resultado dos processos julgados.
O objetivo do iCAT é dar mais transparência ao contencioso administrativo tributário. Para seus idealizadores, o acesso às informações fiscais é crucial para o fortalecimento da segurança jurídica no país, além de um forte estímulo para o pagamento espontâneo e adequado dos tributos pelo contribuinte.
“Ao tornar público o modo pelo qual a norma jurídica é interpretada e aplicada pelos fiscos brasileiros, há uma forte tendência para que os contribuintes conformem as atividades administrativas e jurídicas às decisões administrativas tributárias que são proferidas”, argumentam os pesquisadores da Fundação Getúlio Vargas que coordenam o estudo e a pesquisa.
Eles ainda defendem que “as informações referentes aos processos administrativos tributários não são de interesse somente das partes do processo, pois são informações que poderão orientar toda a sociedade a efetuar uma avaliação correta dos tributos que deve pagar, do custo e do retorno de cada operação a ser realizada”.
Entenda:
Contencioso administrativo tributário – em caso de autuação fiscal, todo contribuinte tem o direito de defender-se de forma administrativa junto à Fazenda antes de recorrer ao Judiciário. O julgamento dessas ações é feito pelo Tribunal Administrativo Tributário (TAT), que analisa os documentos e provas que tentam reverter a cobrança do tributo.
TAT – O Tribunal Administrativo Tributário é o órgão responsável por julgar os contenciosos administrativo-tributários que envolvem três tributos de competência estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
RANKING
Pontuação
ESTADO
|
2014
|
2013
|
Santa Catarina
|
72
|
52
|
São Paulo
|
68
|
53
|
Minas Gerais
|
68
|
32
|
Bahia
|
64
|
32
|
Alagoas
|
60
|
4
|
Tocantins
|
50
|
30
|
Rio de Janeiro
|
37
|
30
|
Goiás
|
35
|
8
|
Paraíba
|
32
|
22
|
Piauí
|
32
|
12
|
Rio Grande do Sul
|
32
|
12
|
Ceará
|
30
|
12
|
Sergipe
|
28
|
23
|
Amazonas
|
28
|
28
|
Mato Grosso do Sul
|
28
|
10
|
Acre
|
25
|
8
|
Pará
|
24
|
8
|
Mato Grosso
|
20
|
4
|
Espírito Santo
|
19
|
37
|
Distrito Federal
|
18
|
4
|
Pernambuco
|
12
|
12
|
Rondônia
|
12
|
10
|
Paraná
|
12
|
12
|
Roraima
|
8
|
6
|
Maranhão
|
4
|
4
|
Rio Grande do Sul
|
4
|
4
|
Amapá
|
0
|
0
|
São Paulo (Município)
|
28
|
32
|
União
|
32
|
34
|