O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Paulo Brustolin, anunciou nesta sexta-feira (13.03) que o governo cobrará judicialmente, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), as empresas e pessoas envolvidas no esquema que desviou R$ 101,1 milhões da Conta Única, no período de 2003 a 2011. Auditoria realizada no Tesouro Estadual detectou que 12 pessoas jurídicas foram beneficiadas com dinheiro público, além de 41 pessoas físicas.
O resultado do trabalho realizado pela Controladoria Geral do Estado subsidia Inquérito e Ação Penal conduzida pelo Ministério Público do Estado. Os apontamentos indicam que as causas da fraude foram vulnerabilidades operacionais e tecnológicas no âmbito da Secretaria-adjunta do Tesouro. A CGE, antiga Auditoria Geral do Estado, fez as devidas recomendações para que as fragilidades fossem sanadas, no entanto, elas não foram acatadas pelas administrações passadas.
O esquema foi identificado em 2011 por meio da denúncia de que pessoas sem nenhum vínculo com o Estado estavam recebendo dinheiro público. Em 2012 apurou-se que mais de R$ 100 milhões haviam sido pagos irregularmente. A conclusão da auditoria realizada pela atual gestão constatou que "pouquíssimas recomendações sugeridas pela CGE ao longo dos anos foram implementadas".
Diante da situação, a Sefaz adotou um plano de providências com uma série de ações que serão desenvolvidas para solucionar as vulnerabilidades encontradas, sendo que algumas delas já foram colocadas em prática pelo secretário. O documento será protocolado junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas e CGE. "Além disso, o governo não descarta a possibilidade de uma consultoria de porte internacional para revisão detalhada de vários processos, conforme o Decreto nº 04/2015, assinado pelo governador Pedro Taques", completa Brustolin.
As ações terão o apoio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), criado em fevereiro desde ano com a finalidade de propor medidas judiciais e administrativas para o aprimoramento das ações e da efetividade na recuperação de ativos de titularidade do Estado.
Fonte: SEFAZ Mato Grosso