Objetivo é recuperar cerca de R$ 55 milhões de cerca de 1400 contribuintes que deixaram de pagar o imposto
Contribuintes que deixaram de pagar o imposto sobre doações recebidas em 2010 serão intimados pela Secretaria de Estado da Fazenda nas próximas semanas. Levantamento do fisco verificou que R$ 55 milhões foram sonegados por 1.423 cidadãos que receberam mais de R$ 882 milhões em doações no ano de 2010. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual.
Esta é a terceira edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores da operação, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. “Ao cruzar dados recebidos da Receita Federal, o fisco catarinense constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD”, afirma Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF.
A Fazenda estima que, desde 2012, a operação Doação Legal recuperou cerca de R$ 50 milhões para os cofres públicos. Já foram intimados 4.051 contribuintes inadimplentes, que acabaram recolhendo cerca de R$ 22 milhões. Os restantes R$ 30 milhões ingressaram nos cofres públicos por meio de denúncia espontânea. É o caso de contribuintes que reconheceram a falta de pagamento e enviaram espontaneamente a DIEF-ITCMD e recolheram o tributo antes de serem intimados pelo Fisco.
No início da operação, a Fazenda fez ampla campanha para orientar os contribuintes que desejassem regularizar espontaneamente sua situação fiscal. O recolhimento do ITCMD em Santa Catarina é totalmente automatizado e online. Para efetuá-lo, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD, com os dados básicos do fato gerador, e recolher o imposto através do DARE que é gerado imediatamente, sem qualquer intervenção humana.
Arrecadação em crescimento
Em 2014, o Estado recolheu cerca de R$ 177 milhões, crescimento de 27,27% em relação ao ano anterior. Nos dois primeiros meses de 2015 foi arrecadado cerca de R$ 27,5 milhões, um incremento de 27,09% em relação ao mesmo período de 2014.
Entenda mais: O ITCMD foi criado na Constituição Federal 1988 e atualmente é regido em Santa Catarina pela Lei n. 13.136/2004. No caso das doações, a cobrança cabe a SC em duas situações principais: 1) quando se trata da doação de um bem imóvel situado no território deste Estado, e 2) quando se tratam de bens móveis, direitos, títulos e créditos, nas situações em que o doador for domiciliado neste Estado. A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD (sujeito passivo) é da pessoa que recebeu a doação, isto é, o donatário.
Fonte: SEFAZ Santa Catarina