A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Sefa, emitiu 900 Autos de Infração Automatizados (AINF) relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCD, referentes aos exercícios de 2010 e 2013. Os Ainfs foram encaminhados, na semana passada, para envio pelos Correios.
A Receita Federal do Brasil, RFB, forneceu relatório sobre doações declaradas no imposto de renda, que serviu de base para a emissão dos AINFs.
No ano passado a Sefa cancelou os Autos de Infração Automatizados para ITCD, depois que foi constatado que eles continham erro no período de apuração dos fatos geradores. “Os Ainf sobre débitos do ITCD lavrados ano passado foram declarados nulos por decisão da Julgadoria de 1ª Instância, e isso foi notificado aos contribuintes na publicação do Diário Oficial do Estado, DOE, nº 32.790 de 17/12/2014” informou Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.
Alguns AINF emitidos em 2014 foram pagos antes da anulação. “Neste caso”, explica o diretor, “restou um saldo credor na conta do contribuinte junto a Sefa. O contribuinte receberá o documento com uma observação indicando que ele deve solicitar formalmente, junto a sua unidade fazendária, a compensação dos valores pagos”.
Cal alerta ainda que caso haja diferença entre o valor do AINF emitido e os valores já pagos, as diferenças deverão ser quitadas. Esclarece também que “o contribuinte deve solicitar a compensação dos valores, pois a Sefa não fará a compensação espontaneamente, e os AINF não pagos serão inscritos em dívida ativa”.
Após a compensação ser autorizada, o contribuinte deverá quitar os valores a serem pagos. Ou restando saldo a favor do contribuinte, ele deverá a solicitar a restituição, também em processo formal junto a Sefa.
Todos os Autos de Infração contém a descrição da Base de Cálculo do imposto, a informação sobre a origem do débito e a base legal que permite a Sefa acessar os dados da RFB.
Nos AINF declarados nulos consta um esclarecimento sobre a nulidade do documento emitido ano passado.
Para solicitar a compensação tributária será necessário apresentar termo de opção, que está disponível no endereço
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/1430-itcd; Cópia do AINF atual e do anterior; pedido de parcelamento do saldo remanescente, quando for o caso, e comprovante que o contribuinte que optar pela compensação desistirá de qualquer litígio nas esferas administrativa ou judicial, relativo aos créditos tributários a serem compensados.
O processo de solicitação da compensação será encaminhado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias.
A previsão legal de notificação está na Lei do ITCD (Lei 5.529/89) e no Decreto Estadual 154/2011, e prevê a possibilidade de parcelamento do valor constituído em até 36 meses, nos casos de autuação, em valor superior a 15.000 Unidades Padrão Fiscal (UPF-Pa), desde que a parcela não seja inferior a 1.300 UPF-Pa.
De acordo com o diretor de Fiscalização a notificação referente a heranças e doações passará a ser realizada periodicamente.
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Assessoria de Comunicação / Sefa Pará