A Secretaria de Receita do Estado intensificou o monitoramento sobre as compras realizadas pelos Microempreendedores Individuais (MEI) na Paraíba. O número de empresas desenquadradas na figura do MEI, por realizar compras acima do limite estabelecido em lei, a Receita Estadual transferiu os microempreendedores individuais com inscrição estadual para outros regimes de apuração.
Do ano de 2011 para 2014, o número de empresas desenquadradas do MEI para outros regimes de apuração subiu de 547, no ano de 2011, para 4.307, em 2014. Ao longo dos últimos quatro anos 10.476 empresas foram desenquadradas do MEI para outro regime de apuração no Estado. A principal razão do crescimento da saída do MEI é a ultrapassagem das compras acima de R$ 60 mil anuais, limite estabelecido por lei para as empresas de pequenos negócios inscritas como microempreendedores individuais. Para se ter uma ideia, no ano passado, o monitoramento da Receita Estadual desenquadrou empresas que compraram até R$ 1,693 milhão em produtos, quase 34 vezes acima do limite do MEI (R$ 60 mil), enquanto outro microempreendedor individual comprou quase um milhão (R$ 991 mil).
A Receita Estadual criou uma equipe para monitorar as empresas na opção do Simples Nacional, incluindo os da figura do Microempreendedor Individual (MEI). O monitoramento cruza dados para acompanhar o volume de compras dessas empresas. Atualmente, o MEI detém 54,20% do total das inscrições estaduais, o que representa 54.325 empresas ativas no Estado.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, “o Governo da Paraíba tem fortalecido não apenas a formalização, mas também a permanência dos pequenos negócios em um regime de menor carga tributária como é o caso do Simples Nacional. Nos últimos quatro anos, o Governo dobrou o limite do faturamento anual para que as empresas permanecerem no Simples Nacional, equiparando assim o teto da Paraíba ao do país. Em 2011, o limite era de R$ 1,8 milhão anual e desde janeiro do ano passado atingiu R$ 3,6 milhões. Contudo, precisamos monitorar as empresas que estão no Simples Nacional, incluindo o MEI que vem crescendo de forma mais acelerada nos últimos anos para evitar concorrência desleal no mercado e crimes contra a ordem tributária, por isso estamos intensificando o monitoramento”, declarou o secretário.
Marialvo Laureano acrescentou que as compras e as transações do MEI que tenham indícios de crime contra a ordem tributária serão investigadas. “Em caso de constatação de fraude, os responsáveis serão encaminhados à Promotoria de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado e responderão por ações“, detalhou.
CANCELAMENTOS SOBEM - Devido ao monitoramento e vistoria das repartições fiscais, o número de empresas canceladas dentro da figura MEI por alguma irregularidade cadastral como endereço errado ou inexistência da atividade no local também subiu nos últimos quatro anos. Em 2011, foram 80 cancelamentos para 427 empresas do MEI canceladas no ano passado.
Segundo o gerente Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Receita Estadual, Wanclay Lima Cavalcante, a movimentação das empresas do MEI tem sido acompanhada mais de perto. “Empresas que realizam compras 20% acima do limite anual (R$ 60 mil) passam a ser monitoradas mês a mês e podem sofrer desenquadramento do MEI para outro regime de apuração com as devidas responsabilidades fiscal e tributária”, revelou.
O secretário executivo da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, revelou que o trabalho de monitoramento foi amadurecido ao longo do ano passado e tende a ficar mais intenso ao longo deste ano. “Com os cruzamentos de dados, novos equipamentos adquiridos e a modernização da Receita, o monitoramento passa a ser mais eficiente e eficaz pela equipe dos auditores fiscais, inclusive nas cinco regionais do Estado. O contribuinte do Simples, incluindo o MEI, passa a ser mais bem acompanhado dentro do nosso sistema. Temos um número de empresas do Simples Nacional, que inclui o MEI, representativo no Estado, atingindo 87% das empresas inscritas. A Receita Estadual apoia o fortalecemos da formalidade dento da lei, mas não com o intuito de buscar a fraude, pois gera um desequilíbrio no mercado em uma economia hoje muito concorrido. A fraude não prejudica apenas o Fisco, mas a sociedade que deixa de receber políticas públicas dos tributos pagos”, declarou.
QUEM É O MEI – O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI tem apenas como despesas legalmente estabelecidas, o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 1,00 de pagamento simbólico do ICMS, sendo atividade comércio ou indústria por meio de carnê emitido por meio do Portal do Empreendedor.
Fonte: SEFAZ Paraíba