quarta-feira, 25 de outubro de 2023

GO: Economia agiliza e moderniza processos do ITCD


A Secretaria da Economia promoveu a simplificação e a modernização do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), conferindo agilidade ao processo. Nos primeiros três meses do novo modelo já foram realizadas 8.123 declarações pelo modo simplificado, 95% do total.

Uma das medidas mais recentes é o ITCD Web 3.0, implantado em junho de 2023, que permite ao cidadão lançar o imposto por homologação, sem prévio exame, com a liberação antecipada dos Demonstrativos de Cálculo e do Documento de Arrecadação (Dare).

Havendo diferenças entre o valor declarado/pago e o valor devido, conforme a legislação, o Governo de Goiás incentivará a autorregularização do contribuinte. A Secretaria da Economia recebe, em média, 2.700 declarações do ITCD por mês.

“A implantação de melhorias no ITCD segue uma determinação do governador Ronaldo Caiado para desburocratizar os procedimentos e facilitar a vida do cidadão”, comenta o superintendente de Controle e Fiscalização da Economia, Marcelo Mesquita.

ITCD

A gerente da área, Gabriela Vitorino de Sousa Delfino, descreve que nos últimos dois anos o processamento do imposto mudou completamente. De um procedimento no qual apenas os documentos eram recebidos pela internet, a Economia partiu para o ITCD 2.0, que possibilitou a entrega antecipada de demonstrativo e Dare de situações menos complexas, que representavam 40% do total.

Com o ITCD 3.0, esse número subiu para 90%.

“Agora no mês de outubro, vamos entregar o último pacote de melhorias no sistema, para esse número subir para 99% de trâmite simplificado, ficando apenas casos excepcionalíssimos para trâmite especial”, anuncia Gabriela.

Previsto na Constituição Federal, o ITCD deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros ou uma pessoa doa a outra um bem ou direito. Saiba mais clicando no link.

Ouvidoria

Em decorrência das modificações, o número de manifestações feitas por cidadãos à Ouvidoria da Secretaria da Economia de Goiás sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) caiu 61% nos oito primeiros meses de 2023 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Como um dos principais canais de comunicação com o cidadão, a Ouvidoria Setorial da Economia pode ser contatada pelo Portal Expresso, pelos canais de atendimento por telefone 0800 707 8081 / (62) 3269-6300 e pelo e-mail ouvidoria.economia@goias.gov.br.

Fonte: SECRETARIA ECONOMIA GOIÁS | 23.10.2023


segunda-feira, 16 de outubro de 2023

SP: Sefaz-SP autua 363 contribuintes por irregularidades no ITCMD

 A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou balanço das operações Donatio XVIII e Vaisyas III, em agosto, com a lavratura de 363 Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) que somam R$ 37,3 milhões em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

A operação Donatio apura omissão de recolhimento do imposto por meio de cruzamento de dados com as informações constantes das declarações de imposto de renda, repassadas pela Receita Federal, enquanto na operação Vaisyas são realizadas auditorias de doações de participações societárias, sobretudo holdings, utilizadas como forma de planejamento sucessório. 

Nas duas operações os contribuintes foram notificados a proceder à autorregularização. Aqueles que atenderam a notificação da Sefaz-SP e pagaram ou parcelaram o valor do débito evitaram a lavratura de Auto de Infração. Entre os contribuintes que tiveram irregularidades constatadas, 2.952 optaram por fazer a autorregularização e recolheram ou parcelaram o montante de R$ 111,8 milhões aos cofres do estado. 

O delegado da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, aponta que trabalhar com a possibilidade da autorregularização é bom tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. “O Estado tem o dinheiro do imposto à sua disposição para os serviços essenciais à população e com mais celeridade, enquanto o contribuinte evita a aplicação de multa punitiva (100% do valor do imposto, no caso do ITCMD) e ambos evitam o dispêndio de tempo e dinheiro no processo de contencioso ou jurídico”. 

O fato de mais de 88% dos contribuintes terem optado por fazer a autorregularização demonstra, ainda, segundo Balthar, que os próprios contribuintes reconheceram a razão do Fisco na cobrança. Confira os gráficos e comparativos da atuação:

 Imagem1_gráfico ITCMD.png

Imagem 2_gráfico ITCMD.jpg

 OBS.: O valor da multa punitiva lançada em Auto de Infração é 5 vezes maior que a multa de mora, aplicada nos casos de autorregularização.​

Fonte: SEFAZ SP - 03/10/2023