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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, 
desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores. 

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

GO: Economia agiliza e moderniza processos do ITCD


A Secretaria da Economia promoveu a simplificação e a modernização do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), conferindo agilidade ao processo. Nos primeiros três meses do novo modelo já foram realizadas 8.123 declarações pelo modo simplificado, 95% do total.

Uma das medidas mais recentes é o ITCD Web 3.0, implantado em junho de 2023, que permite ao cidadão lançar o imposto por homologação, sem prévio exame, com a liberação antecipada dos Demonstrativos de Cálculo e do Documento de Arrecadação (Dare).

Havendo diferenças entre o valor declarado/pago e o valor devido, conforme a legislação, o Governo de Goiás incentivará a autorregularização do contribuinte. A Secretaria da Economia recebe, em média, 2.700 declarações do ITCD por mês.

“A implantação de melhorias no ITCD segue uma determinação do governador Ronaldo Caiado para desburocratizar os procedimentos e facilitar a vida do cidadão”, comenta o superintendente de Controle e Fiscalização da Economia, Marcelo Mesquita.

ITCD

A gerente da área, Gabriela Vitorino de Sousa Delfino, descreve que nos últimos dois anos o processamento do imposto mudou completamente. De um procedimento no qual apenas os documentos eram recebidos pela internet, a Economia partiu para o ITCD 2.0, que possibilitou a entrega antecipada de demonstrativo e Dare de situações menos complexas, que representavam 40% do total.

Com o ITCD 3.0, esse número subiu para 90%.

“Agora no mês de outubro, vamos entregar o último pacote de melhorias no sistema, para esse número subir para 99% de trâmite simplificado, ficando apenas casos excepcionalíssimos para trâmite especial”, anuncia Gabriela.

Previsto na Constituição Federal, o ITCD deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros ou uma pessoa doa a outra um bem ou direito. Saiba mais clicando no link.

Ouvidoria

Em decorrência das modificações, o número de manifestações feitas por cidadãos à Ouvidoria da Secretaria da Economia de Goiás sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) caiu 61% nos oito primeiros meses de 2023 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Como um dos principais canais de comunicação com o cidadão, a Ouvidoria Setorial da Economia pode ser contatada pelo Portal Expresso, pelos canais de atendimento por telefone 0800 707 8081 / (62) 3269-6300 e pelo e-mail ouvidoria.economia@goias.gov.br.

Fonte: SECRETARIA ECONOMIA GOIÁS | 23.10.2023


segunda-feira, 16 de outubro de 2023

SP: Sefaz-SP autua 363 contribuintes por irregularidades no ITCMD

 A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) finalizou balanço das operações Donatio XVIII e Vaisyas III, em agosto, com a lavratura de 363 Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs) que somam R$ 37,3 milhões em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 

A operação Donatio apura omissão de recolhimento do imposto por meio de cruzamento de dados com as informações constantes das declarações de imposto de renda, repassadas pela Receita Federal, enquanto na operação Vaisyas são realizadas auditorias de doações de participações societárias, sobretudo holdings, utilizadas como forma de planejamento sucessório. 

Nas duas operações os contribuintes foram notificados a proceder à autorregularização. Aqueles que atenderam a notificação da Sefaz-SP e pagaram ou parcelaram o valor do débito evitaram a lavratura de Auto de Infração. Entre os contribuintes que tiveram irregularidades constatadas, 2.952 optaram por fazer a autorregularização e recolheram ou parcelaram o montante de R$ 111,8 milhões aos cofres do estado. 

O delegado da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD, Leonardo José Balthar de Souza, aponta que trabalhar com a possibilidade da autorregularização é bom tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. ​​“O Estado tem o dinheiro do imposto à sua disposição para os serviços essenciais à população e com mais celeridade, enquanto o contribuinte evita a aplicação de multa punitiva (100% do valor do imposto, no caso do ITCMD) e ambos evitam o dispêndio de tempo e dinheiro no processo de contencioso ou jurídico”. 

O fato de mais de 88% dos contribuintes terem optado por fazer a autorregularização demonstra, ainda, segundo Balthar, que os próprios contribuintes reconheceram a razão do Fisco na cobrança. Confira os gráficos e comparativos da atuação:

 Imagem1_gráfico ITCMD.png

Imagem 2_gráfico ITCMD.jpg

 OBS.: O valor da multa punitiva lançada em Auto de Infração é 5 vezes maior que a multa de mora, aplicada nos casos de autorregularização.​

Fonte: SEFAZ SP - 03/10/2023

quarta-feira, 15 de março de 2023

SP - Sefaz SP recupera R$ 100 milhões com operações de ITCMD

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) calcula que mais de R$ 100 milhões foram injetados aos cofres estaduais em função de três operações de fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD, o imposto cobrado sobre doações ou transmissão causa mortis, com  alíquota de 4%.

Os recursos referem-se aos pagamentos e parcelamentos decorrentes de autorregularização nas operações Vaisyas II, Vaisyas III e Donatio XVIII. Foram, ainda, lavrados Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que somaram R$ 36,4 milhões.

Do montante de R$ 100 milhões, R$ 79,2 milhões já foram recolhidos à Sefaz-SP, enquanto outros R$ 21,1 milhões foram parcelados. Confira o resultado de cada operação na tabela abaixo.

Os trabalhos que resultaram nesses números são realizados por 23 auditores fiscais, da Delegacia Regional Tributária Especializada do ITCMD. “O resultado obtido nas três operações confirma o bom uso e eficácia das novas ferramentas de análise utilizadas pelo Fisco paulista. Sem dúvida, é uma importante fonte de recurso para custeio de serviços essenciais à população, como saúde, segurança pública e educação”, destaca Leonardo Balthar, delegado regional tributário do ITCMD. 

A Operação Vaisyas fiscaliza se os valores utilizados como base de cálculo do ITCMD nas doações declaradas estavam de acordo com o valor patrimonial. Uma das fraudes mais comuns verificada pelo Fisco paulista foi a subavaliação de patrimônio transmitido por meio de títulos representativos do capital de empresas. Já a Donatio audita doações declaradas pelos contribuintes, à Receita Federal do Brasil, sem que o ITCMD tenha sido declarado ou pago ao Estado de São Paulo.

A Vaisyas II foi finalizada em fevereiro de 2023, enquanto a Vaisyas III e Donatio XVIII continuam em andamento.

clique na imagem para ampliar

Fonte: SEFAZ SP, 14/03/2023.

terça-feira, 8 de novembro de 2022

SP - Sefaz audita 25 mil doações não declaradas ao Fisco Paulista

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) inicia, nesta terça-feira (1°), nova fase de cobrança contra devedores do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). Por meio da Operação Donatio XVIII, o Fisco Paulista prevê recuperar R$ 50 milhões aos cofres públicos até junho de 2023.

Capitaneado pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), os trabalhos consistem na auditoria dos dados recebidos da Receita Federal, referentes às doações declaradas em 2019, ano base 2018. Os auditores paulistas identificaram 24.046 contribuintes que informaram à Receita Federal ter recebido doações, mas não encontrou, em suas bases de dados, declarações de ITCMD com o respectivo recolhimento. Foram encontradas, ainda, 1.381 declarações de ITCMD com valores de doação abaixo do que foi declarado ao Fisco Federal.

Assim, cerca de 25 mil contribuintes serão acionados preliminarmente por SMS e e-mail, e posteriormente por carta, sobre a identificação de possíveis inconsistências entre as doações declaradas à Receita Federal e ao Fisco Paulista.

terça-feira, 5 de junho de 2018

RS: Combate à sonegação bate recorde e já supera R$ 1 bilhão em 2018

O combate à sonegação de impostos voltou a bater recordes no Rio Grande do Sul. Entre janeiro e maio deste ano, já são mais de R$ 1,17 bilhão de créditos tributários constituídos pela Receita Estadual, um crescimento de 22,5% frente ao mesmo período de 2017. Essa é a primeira vez que a marca de R$ 1 bilhão é superada ainda no mês de maio. Nos anos anteriores o montante havia sido atingido apenas em junho (2017), agosto (2016 e 2015) e novembro (2014).

O desempenho positivo na identificação dos casos de sonegação aponta para uma nova marca a ser alcançada em 2018. “Em 2017, superamos todos resultados anteriores. Ao que tudo indica, será mais um ano de recordes”, destacou Mario Luis Wunderlich dos Santos, subsecretário da Receita Estadual.  Ao longo do ano passado, a atuação direta sobre os sonegadores superou os R$ 3 bilhões em lançamentos de créditos tributários. Em valores atualizados pelo IGP-DI, o montante é 48,16% superior ao obtido em 2016, quando o volume chegou a R$ 2,054 bilhões.

Dois fatores são apontados por Wunderlich como determinantes para este crescimento significativo obtido a partir de 2017. Um deles está ligado às nomeações por parte da Secretaria da Fazenda de auditores-fiscais e técnicos tributários ocorridas em 2016. “Esses servidores somaram esforços às nossas equipes e já estão amplamente capacitados para executar suas funções, em plena atividade”, afirma.

terça-feira, 31 de outubro de 2017

BA: Sefaz-Ba identifica mais de oito mil devedores do ITD

São cerca de R$ 20 milhões em débitos com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), referentes ao período de 2012 a 2015.

Os baianos que receberam doações ou heranças nos últimos anos e não acertaram as contas com o fisco estadual devem ficar atentos aos comunicados que estão sendo encaminhados via Correios pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). São mais de oito mil contribuintes em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), somando cerca de R$ 20 milhões em débitos referentes ao período de 2012 a 2015.

A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto. A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

terça-feira, 19 de setembro de 2017

BA: Oito mil contribuintes em débito com o ITD recebem comunicado da Sefaz

Débitos com imposto que incide sobre heranças e doações somam R$ 20 milhões. Devedores foram identificados após malha fiscal realizada em parceria com a Receita Federal.

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) iniciou, nesta terça-feira (19), nova etapa de cobrança junto aos oito mil contribuintes baianos em débito com o ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), que consiste na emissão de comunicados via Correios. Ao todo, são mais de R$ 20 milhões em débitos com o imposto que incide sobre heranças e doações, referentes ao período de 2013 a 2015.

A identificação dos devedores foi feita por meio de uma malha fiscal realizada via convênio com a Receita Federal, tendo como base as declarações do Imposto de Renda (IR) dos contribuintes baianos. O cruzamento de dados identificou pessoas físicas residentes na Bahia que receberam doações sem o devido recolhimento do imposto. A mesma malha permitiu à Receita identificar casos de sonegação do IR a partir do cruzamento de dados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

quinta-feira, 2 de julho de 2015

STF: STF analisará competência estadual para estabelecer normas gerais sobre tributo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se leis estaduais podem estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

O tema, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 851108, de relatoria do ministro Dias Toffoli. No caso, o Estado de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que negou mandado de segurança impetrado pelo governo estadual para ter direito ao ITCMD em um processo em que o doador é italiano e os bens doados são originários daquele país.

O autor do recurso alega que o TJ-SP manteve a inconstitucionalidade da alínea b do inciso II do artigo 4º da Lei estadual 10.705/2000, sob o fundamento de que, inexistindo a lei complementar a que se refere o artigo 155, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, a legislação paulista não poderia exigir o ITCMD nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Mídia: Imposto sobre Herança

A modernização dos sistemas das Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas vislumbrou nichos de arrecadações até então considerados esquecidos, como o do (ITCMD) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Recente artigo publicado pelo jornal Estado de São Paulo dizia: “ITCMD – um imposto esquecido”. Agora passou a ser percebido e vem com voracidade de leão.

Entenda o caso catarinense: a partir de 2008, com a implantação do “ITCMD Fácil”, permitiu-se que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Esse processo dispensa a intervenção de servidor fazendário, bastando o contribuinte acessar a página da SEF, preencher o documento e recolher o valor devido.

Outro mecanismo bem utilizado é o do cruzamento de informações sobre as doações declaradas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, sem o respectivo pagamento do imposto estadual. Por meio de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), as Fazendas estaduais têm acesso aos dados e, de posse dos mesmos, fazem a checagem, identificando de imediato os inadimplentes. Segundo o auditor fiscal Luiz Carlos de Mello, “todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado a fazer a regularização do Imposto sobre Herança”.

terça-feira, 19 de maio de 2015

SC: Fazenda envia intimações para cobrar R$ 55 milhões de imposto sonegado em doações

Mais de 1.400 cidadãos receberão correspondência enviada pelos correios

A Secretaria de Estado da Fazenda começou a enviar pelos correios as intimações para cobrar R$ 55 milhões de imposto sonegado em doações. Levantamento do fisco verificou que R$ 55 milhões foram sonegados por 1.423 cidadãos que receberam mais de R$ 882 milhões em doações no ano de 2010. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual.

Esta é a terceira edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. Ao cruzar dados recebidos por meio de um convênio com a Receita Federal, a Fazenda estadual constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD.

De acordo com o auditor fiscal Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF 2012, a operação Doação Legal já recuperou cerca de R$ 50 milhões aos cofres públicos. Cerca de R$ 30 milhões ingressaram por meio de denúncia espontânea, ou seja, o contribuinte reconheceu a falta de pagamento e enviou a DIEF-ITCMD,  recolhendo o tributo antes de ser intimado.

quinta-feira, 14 de maio de 2015

PA: Secretaria da Fazenda emite 900 Autos de Imposto sobre doações

A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Sefa, emitiu 900 Autos de Infração Automatizados (AINF) relativos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, ITCD, referentes aos exercícios de 2010 e 2013. Os Ainfs foram encaminhados, na semana passada, para envio pelos Correios.

A Receita Federal do Brasil, RFB, forneceu relatório sobre doações declaradas no imposto de renda, que serviu de base para a emissão dos AINFs.

No ano passado a Sefa cancelou os Autos de Infração Automatizados para ITCD, depois que foi constatado que eles continham erro no período de apuração dos fatos geradores. “Os Ainf sobre débitos do ITCD lavrados ano passado foram declarados nulos por decisão da Julgadoria de 1ª Instância, e isso foi notificado aos contribuintes na publicação do Diário Oficial do Estado, DOE, nº 32.790 de 17/12/2014” informou Célio Cal Monteiro, diretor de Fiscalização da Sefa.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

RS: Nomes de 8,4 mil devedores de impostos serão incluídos em cadastro da Serasa

Para ampliar o cerco aos devedores mais frequentes de impostos, a Receita Estadual está adotando medidas rígidas semelhantes às restrições que o consumidor comum sofre quando está inadimplente. A partir deste mês, os  nomes de 8.400 devedores do ICMS e ITDC (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com débitos inscritos em dívida ativa serão encaminhados para o cadastro da Serasa. Este universo representa uma dívida superior a R$ 2 bilhões com os cofres públicos.

O subsecretário da Receita, Mário Luís Wunderlich dos Santos, explica que a medida não se restringirá apenas ao devedor principal do imposto, mas também aos fiadores e corresponsáveis pelas empresas inadimplentes. Serão encaminhados gradativamente à Serasa a relação de débitos que não estejam com exigibilidade suspensa ou em cobrança administrativa e judicial. A Serasa é uma instituição de caráter público reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor e reúne em seu banco de dados os nomes de pessoas e empresas com restrições ao crédito.

terça-feira, 14 de abril de 2015

SE: Sefaz implanta novo sistema de cobrança de imposto sobre doações e heranças

Até o final do próximo mês, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibilizará para o público contribuinte um sistema totalmente informatizado para processos de informação sobre transferência de bens por motivo de doação, partilha ou falecimento, com a finalidade de incrementar a receita oriunda do Imposto sobre Causa Morte e Doação (ITCMD).

Com o novo sistema, o processo poderá ser aberto pela internet, no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), o que não somente vai tornar o atendimento mais ágil, mas principalmente vai permitir a conclusão do processo imediatamente à entrega da documentação para fins de conferência dos dados informados.

Pelo que explicou o gerente do setor de ITCMD da Sefaz, o auditor Jorge Chagas, o sistema foi elaborado com a lógica de inversão do procedimento adotado atualmente. Com isso, o contribuinte não vai enfrentar fila para resolver a parte tributária do processo de inventário. “Ele entra no sistema, preenche as informações sobre o inventário e já emite o documento de arrecadação (DAE). Somente vai precisar comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte (Ceac) para entregar a documentação, juntamente ao comprovante de pagamento, e receber a homologação do processo. O sistema representa um salto evolutivo para a Sefaz, porque simplifica as obrigações do contribuinte e reduz drasticamente o tempo de tramitação do processo”.

Pelo procedimento anterior, o contribuinte fazia toda a juntada de documentos para entregar à Sefaz, para só então se iniciar a análise de documentação e avaliação de situação, que poderia levar um ano até a conclusão. Somente com a conclusão era feita a emissão do documento para pagar o imposto. Ainda assim, a homologação do processo ainda carecia de trâmites burocráticos mesmo após a comprovação de pagamento.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

SC: Equipe do Governo do Pará visita Fazenda catarinense para conhecer ITCMD Fácil

Sistema de cobrança on-line do tributo também já despertou o interesse de outros cinco estados

A Secretaria de Estado da Fazenda recebe nesta quarta-feira, 8 de abril, às 14 horas, na Escola Fazendária, uma equipe técnica do Governo do Pará que vem conhecer o ITCMD Fácil. Desenvolvido e implantando por Santa Catarina em 2008, o sistema on-line de cobrança do tributo incidente sobre herança e doações também já despertou interesse do Espírito Santo, Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia.

O Estado do Pará deve começar ainda nesse semestre o desenvolvimento da solicitação eletrônica do ITCMD. “Temos informações de outros estados de que o ITCMD Fácil é um dos mais avançados do país. A primeira indicação positiva foi da SEFAZ do Paraná, que fez comentários muito positivos aos trabalhos eletrônicos desenvolvidos pela Fazenda de Santa Catarina”, afirma José Carlos Damasceno, da SEFAZ do Pará.

Sobre o ITCMD Fácil - O ITCMD Fácil foi implantado em outubro de 2008 e permitiu que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Antes dele, o contribuinte tinha que comparecer fisicamente a uma unidade da Fazenda para apresentar documentos físicos. Hoje, o processo dispensa a intervenção de um servidor fazendário. Basta acessar a página da SEF e preencher a DIEF-ITCMD e recolher o documento de arrecadação (DARE). “Todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado para fazer a regularização”, explica o auditor fiscal Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo de especialistas do ITCMD.

Fonte: SEFAZ Santa Catarina

quarta-feira, 11 de março de 2015

SC: Fazenda cobra imposto de doações recebidas em 2010

Objetivo é recuperar cerca de R$ 55 milhões de cerca de 1400 contribuintes que deixaram de pagar o imposto

Contribuintes que deixaram de pagar o imposto sobre doações recebidas em 2010 serão intimados pela Secretaria de Estado da Fazenda nas próximas semanas. Levantamento do fisco verificou que R$ 55 milhões foram sonegados por 1.423 cidadãos que receberam mais de R$ 882 milhões em doações no ano de 2010. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência estadual.

Esta é a terceira edição da operação Doação Legal, lançada em 2012. Nas etapas anteriores da operação, foram cobradas as doações recebidas nos anos de 2008 e 2009. “Ao cruzar dados recebidos da Receita Federal, o fisco catarinense constatou a existência de contribuintes que informaram o recebimento de doações na sua Declaração do Imposto de Renda, mas não recolheram o ITCMD”, afirma Luiz Carlos Mello, coordenador do grupo ITCMD/SEF.

A Fazenda estima que, desde 2012, a operação Doação Legal recuperou cerca de R$ 50 milhões para os cofres públicos. Já foram intimados 4.051 contribuintes inadimplentes, que acabaram recolhendo cerca de R$ 22 milhões. Os restantes R$ 30 milhões ingressaram nos cofres públicos por meio de denúncia espontânea. É o caso de contribuintes que reconheceram a falta de pagamento e enviaram espontaneamente a DIEF-ITCMD e recolheram o tributo antes de serem intimados pelo Fisco.

No início da operação, a Fazenda fez ampla campanha para orientar os contribuintes que desejassem regularizar espontaneamente sua situação fiscal. O recolhimento do ITCMD em Santa Catarina é totalmente automatizado e online. Para efetuá-lo, basta acessar a página www.sef.sc.gov.br, preencher e enviar a DIEF-ITCMD, com os dados básicos do fato gerador, e recolher o imposto através do DARE que é gerado imediatamente, sem qualquer intervenção humana.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

BA: Sefaz notifica contribuintes em débito com o ITD

Os 13 mil contribuintes baianos em débito com o ITD (Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) estão recebendo as notificações fiscais enviadas pela Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba). Após o recebimento, eles terão 30 dias para efetuar o pagamento com 70% de abatimento no valor da multa. Vale lembrar que a multa é de 60% sobre o valor total do imposto, mais o acréscimo moratório mensal, que varia de acordo com a taxa Selic.

Caso o contribuinte não receba a notificação na sua residência, ele poderá consultar a situação, com o CPF, no site www.sefaz.ba.gov.br, ícone Inspetoria Eletrônica » ITD / Taxas / Feaspol » ITD » Contribuintes Notificados, ou se dirigir a um posto da Sefaz-Ba no SAC - Serviço de Apoio ao Cidadão. Ele pode ainda entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda, pelo 0800 071 0071.

O pagamento do débito pode ser efetuado à vista ou parcelado. Para tanto, os notificados devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e se dirigir à sua agência bancária. Para impressão do DAE, deve-se acessar: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » Contas Fiscais » Consultas de Débitos.

"Estas notificações são resultado do cruzamento de dados da declaração do imposto de renda dos contribuintes com o sistema de arrecadação do Estado da Bahia, decorrente de convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda da Bahia", informou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza.

Segundo ele, por enquanto, apenas os exercícios fiscais até 2011 foram cruzados, e as possíveis inadimplências do ITD nos exercícios de 2012 e 2013 podem ser regularizadas sem a aplicação da multa. "Os demais exercícios serão objeto de cruzamento e análise a partir deste ano. Se o contribuinte discordar dos valores cobrados, deverá apresentar defesa nos SAC ou nas inspetorias/agências fazendárias de sua região fiscal", explicou.

O que é o ITD

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PA: Julgadoria anula Autos relativos ao Imposto de transmissão

A Julgadoria de 1ª Instância da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, publicou no Diário Oficial do Estado do dia 17/12, Edital declarando a nulidade dos Autos de Infração e Notificação Fiscal, AINFs, emitidos em novembro pela Diretoria de Fiscalização, relativos a cobrança dos créditos tributários do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos – ITCD.

Foram emitidos 3.740 Autos de Infração Automatizados relativos a cobrança do ITCD, referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Foi constatado que houve erro no processamento das informações, em relação ao período do imposto devido, resultando em erro no cálculo de juros e correção monetária.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

BA: Contribuinte inadimplente com o ITD receberá notificação em casa

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) vai enviar, ainda este mês, notificações fiscais para as residências dos 13 mil contribuintes baianos que estão inadimplentes com o ITD (Imposto incidente sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Após o recebimento, eles terão 30 dias para efetuar o pagamento com 70% de abatimento no valor da multa. Vale lembrar que a multa é de 60% sobre o valor total do imposto, mais o acréscimo moratório mensal, que varia de acordo com a taxa Selic.

Caso o contribuinte não receba a notificação em casa, ele poderá consultar a sua situação, com o CPF, no site www.sefaz.ba.gov.br, ícone Inspetoria Eletrônica » ITD / Taxas / Feaspol » ITD » Contribuintes Notificados, ou se dirigir a um posto da Sefaz-Ba no SAC - Serviço de Apoio ao Cidadão. Ele pode ainda entrar em contato com o call center da Secretaria da Fazenda da Bahia, pelo 0800 071 0071.

O pagamento do débito pode ser efetuado à vista ou parcelado. Para tanto, os notificados devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e se dirigir à sua agência bancária. Para impressão do DAE, deve-se acessar: www.sefaz.ba.gov.br » Inspetoria Eletrônica » Contas Fiscais » Consultas de Débitos.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

SP: Cartórios deverão comunicar ao Fisco as operações de compra e venda de veículos entre particulares

Os cartórios estaduais deverão informar à Secretaria da Fazenda as transferências de veículos entre particulares. A norma foi estabelecida pelo Decreto nº 60.489 do governador Geraldo Alckmin.  A partir dessa medida, os notários terão que enviar ao Fisco paulista os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo, além de cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, conforme determinado pela legislação de trânsito.