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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

AL: Alagoas adota programa de auditoria eletrônica para os sistemas da fiscalização

Há um ano Sefaz/AL capacita servidores para utilizar ferramenta cedida pelo Estado de Minas Gerais; trabalho que antes era concluído em seis meses é feito em dois dias

Alagoas é um dos Estados que adotou o Programa Auditor Eletrônico. Desenvolvida pelo Estado de Minas Gerais, a ferramenta possibilita o cruzamento de informações em grande escala, o que tem facilitado a rotina dos auditores fiscais do Estado. Durante essa semana, os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) participam de uma capacitação prática na sede administrativa, em Jacarecica. Os idealizadores do programa, Nelson Campos e Nelson Salvador, estão em Maceió até essa sexta-feira (27).

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Brasil: Minas Gerais autoriza uso do programa denominado “Auditor Eletrônico”.

O Estado de Minas Gerais, se comprometeu a ceder aos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, sem ônus, a versão nacional do programa de informática denominado “Auditor Eletrônico”, para uso nas atividades de fiscalização tributária.

Veja a seguir a íntegra do Protocolo, que foi publicado no DOU de 16.08.13

terça-feira, 14 de maio de 2013

RR: Mudança no sistema de emissão de DARE

A SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda promove mudança no sistema de emissão de Documento de Arrecadação Estadual - DARE. A partir de 01/04/2013, os DARES referentes às mercadorias oriundas de outros Estados, passaram a ser emitidos pela própria empresa em seu estabelecimento e não mais nos Postos Fiscais.

A mudança consiste basicamente no sentido de que, caso não sejam as situações que a legislação exige o pagamento imediato, anteriormente, emitidos para cada nota fiscal, nos postos fiscais, por ocasião da passagem das mercadorias. A partir da mudança deverão ser emitidos pelo próprio contribuinte, via internet em um único DARE AGRUPADO e respectivo Relatório de Agrupamento, contendo a lista de todos os lançamentos referentes às entradas de mercadorias do período de apuração.

Para emitir o DARE AGRUPADO, seja Substituição nas Entradas ou Diferencial de Alíquotas, o contribuinte, com o uso de sua senha própria para serviços WEB, acessará o sitio da SEFAZ-RR (www.sefaz.rr.gov.br), no link “Serviços Restritos”. Caso tenha algum problema, deverá procurar a Agencia de Rendas da SEFAZ, mais próxima, antes do vencimento, para as devidas providências.

Vale esclarecer, que o contribuinte, no momento do recebimento das mercadorias, caso queira consultar se as Notas Fiscais foram processadas pela SEFAZ, poderá fazê-lo por meio de consulta no sitio da SEFAZ-RR (www.sefaz.rr.gov.br), no link “Consulta Internamento NF”.

Ressalta-se ainda, que essa mudança proporcionará além da otimização de recursos públicos, um maior controle das operações de entrada de mercadorias pelos próprios contribuintes, facilitando assim o recolhimento do ICMS, com a sensível diminuição de tempo, através do pagamento de um único DARE em cada vencimento, ao invés de dezenas ou até mesmo, centenas em alguns casos.

Outras informações poderão ser obtidas por meio do Plantão fiscal, fone: 2121-9095, que funciona de segunda a sexta, no horário das 07:30 às 13:30h.

Autor: Departamento da Receita - SEFAZ Roraima
https://www.sefaz.rr.gov.br/noticias.php?id=53