A modernização dos sistemas das Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas vislumbrou nichos de arrecadações até então considerados esquecidos, como o do (ITCMD) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Recente artigo publicado pelo jornal Estado de São Paulo dizia: “ITCMD – um imposto esquecido”. Agora passou a ser percebido e vem com voracidade de leão.
Entenda o caso catarinense: a partir de 2008, com a implantação do “ITCMD Fácil”, permitiu-se que o tributo incidente sobre herança e doações fosse pago de forma totalmente on-line. Esse processo dispensa a intervenção de servidor fazendário, bastando o contribuinte acessar a página da SEF, preencher o documento e recolher o valor devido.
Outro mecanismo bem utilizado é o do cruzamento de informações sobre as doações declaradas ao Imposto de Renda da Pessoa Física, sem o respectivo pagamento do imposto estadual. Por meio de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil (RFB), as Fazendas estaduais têm acesso aos dados e, de posse dos mesmos, fazem a checagem, identificando de imediato os inadimplentes. Segundo o auditor fiscal Luiz Carlos de Mello, “todo o processo de fiscalização é feito a posteriori. As declarações que apresentarem informações incorretas são auditadas e o contribuinte é intimado a fazer a regularização do Imposto sobre Herança”.
