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sexta-feira, 28 de maio de 2021

ES: Sefaz firma acordo com PGR para investigar fraudes e lavagem de dinheiro

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) firmou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para ter acesso às movimentações bancárias de sócios das empresas sediadas no Espírito Santo. A parceria vai auxiliar as investigações de crimes contra a ordem tributária e indícios de crimes de lavagem de dinheiro.

A cooperação técnica foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 18 de maio. Desde então, a Receita Estadual tem se preparado para operacionalizar o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), desenvolvido pela PGR.

"Nossos auditores fiscais já desenvolvem um trabalho de inteligência muito bom. Certamente que essa parceria com a PGR e o acesso aos dados bancários vão auxiliar o combate às fraudes fiscais e lavagem de dinheiro no Espírito Santo", destacou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

O Simba é uma ferramenta facilitadora para o tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais. Ele tem por finalidade dar maior celeridade à análise dos procedimentos investigativos que envolvam, no caso da Receita Estadual, a transferência do sigilo bancário para o sigilo fiscal dos investigados, conforme permite a Lei Complementar 105/2001.

Segundo a Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências, as autoridades fiscais tributárias podem examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes às contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.

"A Sefaz já tem regulamentação sobre esse tema desde 2011, conforme Decreto 2.872-R, de 18 de outubro daquele ano. Agora, a Receita Estadual poderá acessar as informações bancárias das empresas e seus sócios, de forma otimizada, sempre que houver indícios de operações fraudulentas e instauração dos processos administrativos. Isso trará uma amplitude de atuação e agilidade às auditorias", disse a subgerente Fiscal de Grandes Contribuintes e Gestão de Auditorias, Layse Tavares.

O Simba será operacionalizado pela Gerência Fiscal (Gefis), por meio da Supervisão de Auditoria Contábil (Supac), com o apoio da Gerência de Tecnologia da Informação (Getec). O banco de dados ficará hospedado na Secretaria da Fazenda, assegurado o acesso aos registros nele contidos e o sigilo, observando a legislação tributária.

sábado, 6 de março de 2021

CE: Decreto amplia ferramentas de combate a fraudes fiscais


O Governo do Ceará publicou, na última terça-feira (2/3), o Decreto nº 33.956, que possibilita à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) acessar informações relativas a contas de depósitos ou aplicações financeiras de contribuintes alvo de ações fiscais. Também estabelece procedimentos para resguardar o sigilo das informações obtidas.

Com as novas regras, a Sefaz busca rastrear operações suspeitas de fraudes relativas a impostos estaduais, especialmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, o acesso aos dados só pode ocorrer em poucas hipóteses previstas no decreto. “Vale ressaltar que, em 2020, a Sefaz realizou cerca de 1.500 ações fiscais, e o número de contribuintes auditados foi inferior a esse”, complementa.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

O acesso a dados bancários e a auditoria fisco-contábil

Por Alexandre Alcantara*

O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais. Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.  
Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
O referido dispositivo estabelece que as administrações tributárias podem ter acesso às informações financeiras dos contribuintes sem a necessidade de prévia autorização judicial. Entretanto, conforme decisão do STF, do ano de 2016, para que tal acesso seja garantido é necessário que Estados e Municípios façam a regulamentação nos mesmos moldes como foi feito pelo governo federal, através do Decreto nº 3.724/2001. Atualmente a regulamentação já foi realizada apenas por quinze Unidades da Federação:
  1. Acre
  2. Espírito Santo
  3. Goiás
  4. Maranhão
  5. Mato Grosso
  6. Minas Gerais
  7. Paraíba
  8. Paraná
  9. Pernambuco
  10. Piauí
  11. Rio de Janeiro
  12. Rio Grande do Norte
  13. Rio Grande do Sul
  14. Santa Catarina
  15. São Paulo
Para saber mais sobre o julgamento da ADI veja aqui.
 
* Alexandre Alcantara - Professor em cursos de MBA. Autor do Livro "Fraudes Contábeis: repercussões tributárias". Auditor Fiscal concursado da SEFAZ Bahia, desde 1987. Líder do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O GT atua na disseminação de boas práticas, orientações para melhorias nos textos das normas estaduais, estímulo na utilização das  ferramentas de auditoria de uso comum através de compartilhamento de dicas e sugestões de melhorias nos mesmos, diretivas para criação e aplicação de roteiros específicos para detecção das fraudes contábeis.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GO - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA

A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás (SEFAZ/GO) firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Geral da República (PGR), objetivando a celeridade nos procedimentos de fiscalização em curso, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), para validação, transmissão, processamento e análise de dados bancários de forma segura.
O SIMBA será operacionalizado pela Gerência de Auditoria Contábil da Superintendência de Controle e Fiscalização, sendo que o banco de dados ficará hospedado na Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, assegurado o acesso aos registros nele contidos e o sigilo, observada a legislação tributária.
Maiores detalhes e legislação interna de Goiás: AQUI
Fonte: SEFAZ GO