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terça-feira, 4 de agosto de 2015

STF e STJ julgam sobre ICMS

STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente por meio de lei estadual pode ser instituído o regime de recolhimento de ICMS por estimativa. Apenas durante o julgamento os ministros afetaram o caso como de repercussão geral, diante das diversas ações que tratam do tema. Assim, deve servir de orientação para as demais instâncias. Os ministros foram unânimes ao julgar inconstitucional o Decreto nº 31.623, de 2002, do Rio de Janeiro, que estabeleceu o recolhimento de ICMS sobre energia elétrica por estimativa. Para eles, a obrigação só poderia ter sido imposta por meio de lei, segundo exigência da Constituição Federal. (Valor, 19.6.15)

STJ - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos no cálculo do valor devido de ICMS, apurado produto por produto. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. Com base nesse entendimento, os ministros negaram recurso da Natura Cosméticos. O contribuinte questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo. Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%. Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para "arredondar" o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5º da Lei nº 9.069 (Plano Real), de 1995. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) classificou de "sutil e inteligente" a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório. O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87 (Lei Kandir), de 1996, quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação. (Valor, 16.7.15)



sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Mídia: STJ afasta Minas do polo passivo em cobrança de ICMS

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que extinguiu o processo, sem julgamento, em relação ao Estado de Minas.

Nas transferências de mercadorias dos estabelecimentos da CSN localizados em Minas Gerais para os estabelecimentos no Rio de Janeiro, a companhia incluiu os custos na base de cálculo em conformidade com a legislação mineira, mas o fisco do Rio glosou o crédito, exigiu o imposto e aplicou a multa.

Como o ICMS correspondente ao crédito rejeitado pelo Rio foi recolhido ao estado de Minas, a companhia moveu ação

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Mídia: Caem ações contra o fisco com a escrituração digital

O avanço na implantação dos sistemas eletrônicos de escrituração fiscal por todo o País nos últimos anos tem ajudado a diminuir a disputa judicial entre a Receita Federal e as empresas. Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco tem amarrado as informações de uma forma que não permite contestação por parte das empresas, segundo especialistas ouvidos pelo DCI. O Resultado foi uma queda de 41,5% no volume de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 ante o ano anterior, totalizando 499 processos no ano passado. Em 2013, este número até o momento está em apenas 115 processos.

"As empresas foram desencorajadas a lutar contra a Receita, porque esses controles acabam cruzando informações

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

STJ: Não cabe ao STJ analisar forma de restituição de ICMS pago a maior

Embora reconheça que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, seja possível no caso do estado de São Paulo, a forma como essa restituição será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Segunda Turma do STJ. 

A Fazenda Estadual tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização em operações passadas e futuras de ICMS, e posterior decisão monocrática do ministro Humberto Martins, que afastou a competência do STJ por se tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional. 

Possibilidade de restituição
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.815, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores de ICMS recolhidos no regime de substituição tributária quando não há ocorrência de

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Mídia: STJ impede Fisco de usar dados de cartões

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.

Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as empresas por sonegação de ICMS.

A decisão é um importante precedente para os contribuintes autuados. Na época, 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo com a Fazenda paulista. Em 2006, essas companhias teriam declarado ao Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões e as administradoras de cartão informaram que, no mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos. Isso gerou aproximadamente 1,3 mil notificações, nos casos que se entendeu haver indícios de sonegação fiscal.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

DF: Apreensão de documentos fiscais pela Fazenda dispensa ordem judicial

A apreensão de documentos fiscais pela administração fazendária, sem ordem judicial, é legal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por crimes tributários de proprietário de lojas O Boticário em Brasília. 

O empresário foi condenado a quatro anos, três meses e 20 dias de detenção por sonegação fiscal e por deixar de fornecer documentos reais sobre vendas efetivadas. O crime foi comprovado por “demonstrativos de controle paralelo de vendas”.

Esses registros foram localizados no escritório central da rede, depois que buscas nas lojas não encontraram nenhuma irregularidade. Para o empresário, a busca e apreensão realizada nos computadores do escritório central, sem autorização judicial, seria ilegal. 

Segundo o desembargador convocado Campos Marques, a jurisprudência do STJ afirma que não representa ilegalidade a apreensão, por fiscais tributários, de documentos e livros relacionados com a contabilidade da empresa, sem o respectivo mandado judicial. 

O relator também apontou que, no caso de esses documentos servirem de prova de ilícitos, os originais não são devolvidos, apenas cópias. A lei ainda permite que sejam examinados fora do estabelecimento, desde que lavrado termo de retenção detalhado pela autoridade fiscal. 

Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça