Mostrando postagens com marcador MP-Goiás. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MP-Goiás. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

GO: MPTO, Sefaz e Polícia Civil discutem atuação conjunta para a repressão de crimes tributários

 Representantes do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e Polícia Civil reuniram-se nesta sexta-feira, 16, visando se aproximar e reforçar a atuação conjunta voltada à repressão dos crimes contra a ordem tributária, cometidos contra a Receita Estadual. A intenção é dar maior efetividade ao recebimento dos créditos tributários sonegados por meio de fraudes e à responsabilização criminal dos fraudadores.

A reunião ocorreu por iniciativa da promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, que possui atuação na área de defesa da ordem econômica e tributária; e contou com a presença de auditores fiscais, do  delegado da Receita Estadual em Palmas e de delegados da Divisão Especializada de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DRCOT).


Na ocasião, além de conversarem sobre estratégias de atuação, foi sugerido o agendamento de  nova reunião, com representantes da Superintendência de Administração Tributária da Sefaz e da Subprocuradoria Fiscal e Tributária da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), visando a consolidação da parceria e de um termo de cooperação. (Flávio Herculano)


Fonte: MPGO

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

GO: Empresária é condenada por crime contra a ordem tributária em ação movida pelo MP-GO

Em ação penal promovida pelo Ministério Público de Goiás, a empresária Jaciara Cunha da Rocha foi condenada três anos e quatro meses de reclusão pela prática de crime contra a ordem tributária, conforme o artigo 1º, incisos I e II, da Lei n° 8.137/90, que fixam as condutas de omissão de informação e fraude à fiscalização.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

GO - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA

A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás (SEFAZ/GO) firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Geral da República (PGR), objetivando a celeridade nos procedimentos de fiscalização em curso, mediante a utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária (SIMBA), para validação, transmissão, processamento e análise de dados bancários de forma segura.
O SIMBA será operacionalizado pela Gerência de Auditoria Contábil da Superintendência de Controle e Fiscalização, sendo que o banco de dados ficará hospedado na Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, assegurado o acesso aos registros nele contidos e o sigilo, observada a legislação tributária.
Maiores detalhes e legislação interna de Goiás: AQUI
Fonte: SEFAZ GO

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

GO - Sefaz de Goiás cobra de consumidor ICMS sonegado por lojas

Mais de 700 pessoas foram intimadas a pagar imposto sonegado por três lojas de móveis em Goiânia, pertencentes a uma mesma pessoa. Advogados repudiam atitude da Fazenda

Imagine comprar um sofá novo e, meses depois, ser intimado a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sonegado pela loja que fez a venda. Mais de 700 consumidores estão nessa situação em Goiânia. A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) está enviando intimações que os obrigam a arcar com o tributo sonegado por três lojas de móveis da capital, pertencentes a um mesmo proprietário. A medida é repudiada por advogados e pela OAB-GO, que deve contestar a ação do Fisco ainda hoje.

GO: Sonegação de ICMS: Consumidor pode ser cobrado, diz MP

Para o promotor Gescé Cruvinel, consumidor também é responsável. Tributaristas discordam.

Gescé Cruvinel: “No direito, quem paga mal, paga duas vezes”

Um dia depois do secretário da Fazenda, José Taveira, garantir que a cobrança solidária do consumidor pelo ICMS sonegado por lojas vai continuar em Goiás, ontem o Ministério Público estadual (MP-GO) avaliou a medida como legal. O promotor de Defesa da Ordem Tributária, Gescé Cruvinel, afirmou, após reunião com dirigentes do Fisco, que o consumidor também é responsável pela operação tributária em que participa.