sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

SC: Ferramenta de combate aos devedores contumazes é lançada pela Fazenda


Com o objetivo de identificar contribuintes com o perfil fiscal de devedores contumazes, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) lançará, nesta semana, o novo sistema de verificação de débitos. “O comportamento do devedor contumaz se caracteriza pela inadimplência intencional e reiterada do pagamento do tributo, que provoca graves prejuízos a toda sociedade”, explica a diretora de Administração Tributária (Diat) da SEF/SC em exercício, Karla Barbosa.

O Sistema de Administração Tributária (S@T) irá processar periodicamente as informações fiscais constantes no banco de dados e, caso seja verificado que algum contribuinte atenda aos requisitos previstos na legislação, a SEF/SC encaminhará uma comunicação para que o mesmo regularize a situação fiscal em até 30 dias. Transcorrido este prazo sem que haja a regularização, a Secretaria expedirá o respectivo termo, enquadrando o contribuinte como devedor contumaz.

“O Fisco catarinense é nacionalmente reconhecido pelo comportamento orientativo, favorecendo a autorregularização. Desta forma, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal antes de qualquer medida por parte da SEF/SC”, complementa Karla.

O contribuinte declarado devedor contumaz poderá ser impedido de utilizar benefícios ou incentivos fiscais, bem como ser obrigado a apurar o ICMS a cada operação ou prestação praticada. O devedor também poderá ser enquadrado em Regime Especial de Fiscalização (REF), o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da SEF/SC.

Outro ponto relevante diz respeito à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo entendimento de que o contribuinte que deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, incide crimes contra a ordem tributária. Assim, após a declaração do contribuinte devedor contumaz, os respectivos documentos serão encaminhados eletronicamente ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para verificação de possível delito.

Devedor contumaz

Segundo a legislação catarinense, devedor contumaz é aquele que deixa de recolher o imposto declarado relativo a oito períodos, sucessivos ou não, dentro dos últimos 12 meses, cujo valor ultrapasse R$ 1 milhão, além do contribuinte que tiver créditos tributários inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 20 milhões.

Fonte: SEFAZ SC | 27.01.2021

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

O acesso a dados bancários e a auditoria fisco-contábil

Por Alexandre Alcantara*

O acesso às informações financeiras dos contribuintes tem sido um eficiente instrumento utilizado pelas administrações tributárias no desenvolvimento das auditorias de natureza contábil. Os dados bancários viabilizam uma rápida identificação de fraudes de natureza contábil, permitindo a recuperação dos tributos sonegados, os quais dificilmente seriam identificados através do mero exame de livros e documentos fiscais. Este acesso é facilitado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.  
Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária.
O referido dispositivo estabelece que as administrações tributárias podem ter acesso às informações financeiras dos contribuintes sem a necessidade de prévia autorização judicial. Entretanto, conforme decisão do STF, do ano de 2016, para que tal acesso seja garantido é necessário que Estados e Municípios façam a regulamentação nos mesmos moldes como foi feito pelo governo federal, através do Decreto nº 3.724/2001. Atualmente a regulamentação já foi realizada apenas por quinze Unidades da Federação:
  1. Acre
  2. Espírito Santo
  3. Goiás
  4. Maranhão
  5. Mato Grosso
  6. Minas Gerais
  7. Paraíba
  8. Paraná
  9. Pernambuco
  10. Piauí
  11. Rio de Janeiro
  12. Rio Grande do Norte
  13. Rio Grande do Sul
  14. Santa Catarina
  15. São Paulo
Para saber mais sobre o julgamento da ADI veja aqui.
 
* Alexandre Alcantara - Professor em cursos de MBA. Autor do Livro "Fraudes Contábeis: repercussões tributárias". Auditor Fiscal concursado da SEFAZ Bahia, desde 1987. Líder do Grupo de Trabalho de Auditoria Fisco-Contábil do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). O GT atua na disseminação de boas práticas, orientações para melhorias nos textos das normas estaduais, estímulo na utilização das  ferramentas de auditoria de uso comum através de compartilhamento de dicas e sugestões de melhorias nos mesmos, diretivas para criação e aplicação de roteiros específicos para detecção das fraudes contábeis.