sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PA: Julgadoria anula Autos relativos ao Imposto de transmissão

A Julgadoria de 1ª Instância da Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, publicou no Diário Oficial do Estado do dia 17/12, Edital declarando a nulidade dos Autos de Infração e Notificação Fiscal, AINFs, emitidos em novembro pela Diretoria de Fiscalização, relativos a cobrança dos créditos tributários do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens e direitos – ITCD.

Foram emitidos 3.740 Autos de Infração Automatizados relativos a cobrança do ITCD, referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Foi constatado que houve erro no processamento das informações, em relação ao período do imposto devido, resultando em erro no cálculo de juros e correção monetária.



A Sefa anunciou que os Ainfs seriam anulados e reemitidos posteriormente.

O diretor de Fiscalização, Célio Cal Monteiro, lembra que “os Ainfs possuíam incorreção no período de referência, mas estão corretos em relação ao fato gerador, objeto da autuação”.

Os autos de infração referem-se ao não recolhimento de valores de imposto referentes a doações e heranças, cujos valores foram declarados à Receita Federal (RFB), mas não recolhidos ao Fisco Estadual.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou à Sefa os valores declarados no Imposto de Renda. Com esta informação, a Secretaria da Fazenda emitiu notificação aos contribuintes, cobrando o recolhimento de 4% referente ao ITCD.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Sefa Pará