sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

BA: Contribuinte em débito com a Sefaz agora tem prazo dobrado de defesa

Medidas integram a Lei nº 13.199/14, que prevê, por outro lado, apertar o cerco aos sonegadores com a instituição da figura legal do devedor contumaz. Também foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), um avanço na digitalização das relações entre o fisco e o contribuinte.

Já estão em vigor as novas regras que melhoram as condições de pagamento para regularização de débitos com o fisco estadual. A Lei nº 13.199/14, que acaba de ser sancionada pelo governador Jaques Wagner após aprovação pela Assembleia Legislativa, dobra de 30 para 60 dias o prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes autuados pela fiscalização estadual, além de aumentar para 90% o desconto previsto nas quitações das multas à vista, que era de 70%.

Com a nova lei, o Governo do Estado vai, por outro lado, apertar o cerco aos sonegadores ao instituir a figura legal do Devedor Contumaz, que dispensará aos contribuintes que forem enquadrados, de acordo com critérios estabelecidos no texto legal, a aplicação de um tratamento mais severo mediante a aplicação das regras do Regime Especial de Fiscalização. Nesse regime, o Fisco passa a controlar cada entrada e saída de produtos da empresa, cobrando o imposto devido em tempo real.



As medidas previstas na lei incluem, ainda, a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), um sistema que irá facilitar a comunicação entre o fisco estadual e o contribuinte, marcando um novo passo na digitalização das relações entre o fisco e o contribuinte. “Estamos facilitando a cobrança e dificultando a sonegação”, define o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. "Com as novas medidas, vamos intensificar as ações voltadas para garantir que o pagamento aconteça nas fases iniciais da constatação do débito, evitando-se o contencioso administrativo e reduzindo-se a quantidade de processos levados ao âmbito do Judiciário", afirma.

Ele ressalta ainda que as medidas constituem um processo de justiça fiscal, ao beneficiar quem busca regularizar a situação fiscal e priorizar o cerco àqueles que tiram vantagens do descumprimento das obrigações tributárias, prejudicam os concorrentes e afetam a capacidade de investimento do setor público. De acordo com o secretário, a nova lei reflete as deliberações do Plano de Trabalho aprovado este ano pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que é presidido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ-Ba).

Outras medidas

Outra ação implantada em 2014 para facilitar a quitação de débitos está relacionada ao Decreto 15.158, que regulamenta o parcelamento de dívidas via internet. Com a mudança, o procedimento passou a ser permitido para qualquer valor, trazendo para o contribuinte um ganho em comodidade – o parcelamento online, até então, era limitado a débitos de até R$ 20 mil. Com o processo totalmente informatizado, é possível fazer a operação diretamente na internet, sem que o contribuinte precise dirigir-se a uma unidade da Secretaria da Fazenda. Só não estão contemplados os débitos ajuizados e cujos valores atualizados sejam superiores a R$ 200 mil – esses débitos exigem negociação específica, encaminhada via Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Como parte das políticas de combate à sonegação, também já está em vigor o arrolamento administrativo de bens, instituído em julho de 2014. Na prática, a medida permite à Fazenda Estadual identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa, e cujo montante do débito ultrapasse o percentual de 30% do seu patrimônio líquido. Com a lista de contribuintes em mãos, é feito o arrolamento dos bens desses devedores em valores equivalentes ao do passivo, como forma de assegurar que o bem permaneça garantindo a dívida, mesmo que ocorra a venda a terceiros.

Domicílio eletrônico

Para viabilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), a Sefaz-Ba está desenvolvendo um  portal de serviços na internet, que começará a operar nas próximas semanas. O DT-e permitirá o envio de avisos, comunicados e intimações ao contribuinte por meio de uma caixa postal eletrônica. A Sefaz terá controle do acesso às mensagens (data de envio e da ciência). A comunicação terá validade jurídica para todos os fins, preservando a segurança e o sigilo fiscal da informação. O modelo já é adotado pela Receita Federal do Brasil.

O sistema complementa as funcionalidades do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: SEFAZ Bahia