sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

RJ: CONTRIBUINTES TERÃO 8% DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA

Os contribuintes de IPVA que optarem pela cota única terão direito a 8% de desconto, um dos maiores do país. Decreto assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão foi publicado hoje (19/12) no Diário Oficial.

"O IPVA do Estado do Rio possui um dos maiores descontos do país, o que reflete a política do governo do Estado e do governador Luiz Fernando Pezão de tributar equilibradamente, preservando a capacidade de pagamento do contribuinte ao mesmo tempo em que pensa na necessidade do Estado", explica o secretário de Fazenda Sergio Ruy Barbosa.

O IPVA 2015 começará a ser pago no próximo dia 22 de janeiro e a última parcela será em 16/4, data de vencimento da terceira parcela da placa de final 9 (VIDE TABELA ABAIXO).
Em 2014, a frota de RENAVANs registrados para recolhimento de IPVA é de 3.563.595 veículos. Nesse total já estão desconsiderados os veículos isentos ou imunes. O valor a ser apurado om o IPVA de 2014 deverá alcançar R$2,250 bilhões.


Toda a rede bancária do país aceitará o pagamento do IPVA fluminense. Além disso, o contribuinte poderá quitar seu imposto pela internet ou telefone de seu banco.

A Guia para Regularização de Débitos (GRD) estará disponível ao público nos sites da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e do Bradesco (www.bradesco.com.br) em data a ser divulgada.

VEJA A TABELA DE VENCIMENTOS

Finais de Placa
Vencimento
Pagamento Integral  ou 1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
0
22/jan
20/fev
18/mar
1
26/jan
23/fev
20/mar
2
28/jan
25/fev
24/mar
3
30/jan
27/fev
26/mar
4
03/fev
02/mar
01/abr
5
05/fev
04/mar
06/abr
6
09/fev
06/mar
08/abr
7
11/fev
10/mar
10/abr
8
13/fev
12/mar
14/abr
9
19/fev
16/mar
16/abr

Contribuintes em débito com IPVA até dezembro de 2013 podem regularizar pagamento sem juros e multas

Os contribuintes que estiverem com dívidas de IPVA tem ótima oportunidade para resolver a situação sem juros e multas. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos, apurados por Renavam poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias.

Os prazos de vencimento serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet através dos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

Para ser beneficiado e poder quitar o imposto sem juros e multas, é preciso primeiro que os débitos de IPVA referentes a 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro deste ano. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.

Após a data de vencimento da última parcela, em 06/04/2015, o contribuinte perde o benefício sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos que ainda estiverem remanescentes, ficando, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.

Fonte: SEFAZ Rio de Janeiro