"O IPVA do Estado do Rio possui um dos maiores descontos do país, o que reflete a política do governo do Estado e do governador Luiz Fernando Pezão de tributar equilibradamente, preservando a capacidade de pagamento do contribuinte ao mesmo tempo em que pensa na necessidade do Estado", explica o secretário de Fazenda Sergio Ruy Barbosa.
O IPVA 2015 começará a ser pago no próximo dia 22 de janeiro e a última parcela será em 16/4, data de vencimento da terceira parcela da placa de final 9 (VIDE TABELA ABAIXO).
Em 2014, a frota de RENAVANs registrados para recolhimento de IPVA é de 3.563.595 veículos. Nesse total já estão desconsiderados os veículos isentos ou imunes. O valor a ser apurado om o IPVA de 2014 deverá alcançar R$2,250 bilhões.
Toda a rede bancária do país aceitará o pagamento do IPVA fluminense. Além disso, o contribuinte poderá quitar seu imposto pela internet ou telefone de seu banco.
A Guia para Regularização de Débitos (GRD) estará disponível ao público nos sites da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e do Bradesco (www.bradesco.com.br) em data a ser divulgada.
VEJA A TABELA DE VENCIMENTOS
Finais de Placa
|
Vencimento
|
||
Pagamento Integral ou 1ª parcela
|
2ª parcela
|
3ª parcela
|
|
0
|
22/jan
|
20/fev
|
18/mar
|
1
|
26/jan
|
23/fev
|
20/mar
|
2
|
28/jan
|
25/fev
|
24/mar
|
3
|
30/jan
|
27/fev
|
26/mar
|
4
|
03/fev
|
02/mar
|
01/abr
|
5
|
05/fev
|
04/mar
|
06/abr
|
6
|
09/fev
|
06/mar
|
08/abr
|
7
|
11/fev
|
10/mar
|
10/abr
|
8
|
13/fev
|
12/mar
|
14/abr
|
9
|
19/fev
|
16/mar
|
16/abr
|
Os contribuintes que estiverem com dívidas de IPVA tem ótima oportunidade para resolver a situação sem juros e multas. A medida vale para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e cujos débitos não estejam inscritos na dívida ativa do Estado. Os débitos, apurados por Renavam poderão ser pagos em até três parcelas sem acréscimo, inclusive moratórias.
Os prazos de vencimento serão os dias 05/02/2015 (primeira cota ou cota única); 05/03/2015 (segunda cota); e 06/04/2015 (terceira cota). O recolhimento será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), podendo ser gerada pela internet através dos sites do banco Bradesco (www.bradesco.com.br), da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Detran (www.detran.rj.gov.br). O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Para ser beneficiado e poder quitar o imposto sem juros e multas, é preciso primeiro que os débitos de IPVA referentes a 2014 sejam quitados até o dia 26 de dezembro deste ano. Por este motivo, somente após esta data as GRDs referentes às dívidas até 31/12/2013 estarão disponíveis.
Após a data de vencimento da última parcela, em 06/04/2015, o contribuinte perde o benefício sendo restabelecidos os valores de multa e juros integrais sobre os saldos que ainda estiverem remanescentes, ficando, inclusive, sujeito à inscrição na dívida ativa.
Fonte: SEFAZ Rio de Janeiro