quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

BA: Sefaz-Ba torna inaptas 186 empresas por falta de entrega da EFD e DMA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) acaba de tornar inaptas 186 empresas por causa da falta de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), documentos fiscais digitais que são obrigatórios para todos os contribuintes inscritos no cadastro do ICMS da Bahia, com exceção daqueles que se enquadram no regime do Simples Nacional. Destas empresas, 162 foram tornadas inaptas pela omissão da EFD e 24 por não entregarem a DMA. Ao ser tornada inapta a empresa fica, na prática, impedida de operar, pois não consegue emitir notas fiscais eletrônicas.

Para se regularizarem junto à Sefaz-Ba, as empresas devem realizar a entrega dos respectivos documentos fiscais. No caso da EFD, além de enviar o documento, a empresa precisa dirigir-se à Inspetoria Fazendária mais próxima para que seja tornada apta novamente. Com relação às empresas tornadas inaptas pela omissão da DMA, basta realizar o envio da declaração que ainda não tenha sido entregue.


A EFD é um arquivo digital, de entrega mensal obrigatória, que reúne os registros de apuração do ICMS, os registros dos documentos fiscais referentes às operações mercantis praticadas pelo contribuinte, entre outras informações de interesse do fisco. Sua entrega deve ser feita sempre até o dia 25 de cada mês com as informações relativas ao mês anterior. O descumprimento da entrega da EFD pode gerar uma multa de R$ 1.380 por declaração não entregue, podendo ser aplicada, cumulativamente, multa pelo não atendimento de intimação para apresentação do respectivo arquivo.  Além disso, a falta de entrega do documento por dois meses pode gerar a inaptidão da empresa.

Já a DMA é um documento fiscal digital que informa, em síntese, as operações e prestações realizadas em cada estabelecimento, do primeiro ao último dia do mês anterior, especificando as operações de entradas e saídas de mercadorias, os serviços utilizados ou prestados e outros elementos, consistindo em um resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS. A declaração deve ser entregue sempre no dia 20 de cada mês e o não cumprimento de seu envio pode gerar multa de R$ 460,00 por cada declaração não entregue.