segunda-feira, 25 de março de 2013

AM: SEFAZ suspenderá empresas com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF vencido

A Sefaz, através do Departamento de Fiscalização - DEFIS, detectou que empresas obrigadas a emissão do cupom fiscal estão com o equipamento emissor - ECF vencido há mais de seis (6) meses. Estas empresas estão sujeitas a suspensão de ofício nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Fonte: SEFAZ Amazonas
http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoticia=7344