segunda-feira, 2 de março de 2015

BA: Sefaz emite termos de arrolamento de bens de empresas que devem R$ 54 mi

Medida para evitar que devedores se desfaçam dos bens, que já é utilizada pela Receita Federal, faz parte de pacote de ações destinadas a incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e reduzir a sonegação de impostos.

A etapa inicial do trabalho de arrolamento administrativo de bens dos devedores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), feito pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) como parte das ações de intensificação do combate à sonegação, já identificou 11 empresas com débitos que chegam a R$ 54,6 milhões. Estabelecido no Decreto nº 15.158/14, o cálculo do arrolamento considera o valor total do passivo da empresa devedora com o Fisco estadual. O objetivo é assegurar que os bens permaneçam garantindo a dívida, mesmo que, no decorrer do processo de cobrança, sejam vendidos a terceiros como estratégia para burlar o cumprimento das obrigações tributárias e frustrar a recuperação do crédito.

O arrolamento já é utilizado pela Receita Federal do Brasil e, na Bahia, tem amparo na Lei Estadual nº 12.620/12. Realizado pela Gerência de Cobrança da Sefaz-Ba, o trabalho teve início em junho de 2014, com a identificação das empresas baianas que possuem débitos tributários com o Fisco Estadual acima de R$ 500 mil, inscritos ou não em dívida ativa.


Após essa etapa, as equipes de fiscalização buscaram os dados referentes ao patrimônio líquido desses contribuintes, para verificar se o débito era superior a 30% do patrimônio, condição necessária para o arrolamento, prevista pelo Decreto que regulamentou esta ação.

De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, o arrolamento administrativo de bens é um dos projetos que integram a agenda estratégica do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que tem a coordenação da Sefaz-Ba e reúne ainda a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça (TJ). A agenda prevê novas medidas que irão ampliar os mecanismos para regularização de dívidas, o controle eletrônico e o cerco à sonegação fiscal no Estado.

O secretário lembra que a Sefaz-Ba está inserida em uma nova realidade de uso de dados digitais dos contribuintes, por intermédio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e que este novo perfil de atuação é a base de iniciativas como o arrolamento de bens. “A tecnologia é fundamental. Estamos utilizando as informações do Sped para realizar batimentos e malhas fiscais. Com a Escrituração Contábil Digital (ECD), temos como checar e gerir informações como o patrimônio líquido dos contribuintes com dívidas acima de R$ 500 mil”, explica.

Compilação

A compilação dos dados digitais dos contribuintes é a chave para a investigação, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. “Confrontamos essas informações e identificamos 72 empresas na Região Metropolitana de Salvador que satisfaziam as exigências legais para o cumprimento do arrolamento administrativo dos seus bens, cujas dívidas totalizam R$ 676,5 milhões. De posse dessa relação, solicitamos a todos os cartórios de imóveis da RMS que nos prestassem as informações necessárias sobre os bens para execução do arrolamento. Do retorno das informações cartoriais que já obtivemos, foram feitos os primeiros termos de arrolamento”.

Com a lista de contribuintes enquadrados nas regras de arrolamento, explica o superintendente, a Fazenda Estadual solicita o gravame nos órgãos ou entidades onde, por força de lei, os bens imóveis, móveis ou direitos estejam registrados, como já ocorreu com as 11 primeiras empresas a terem seus bens arrolados.

Próximas etapas

Dando continuidade ao trabalho, a Sefaz-Ba já iniciou pesquisa de outros bens imóveis nos cartórios do interior, tendo como focos empresas da Região Metropolitana de Salvador cujos bens não responderam por 100% de suas dívidas na primeira etapa do arrolamento. Após essa verificação, será feita também pesquisa para todos os contribuintes do interior. Em etapa posterior, no caso das empresas com bens que não respondam a 100% de suas dívidas, o trabalho será feito de modo a verificar os bens dos sócios.

“Mesmo em fase inicial, já constatamos que esse processo vem se mostrando muito promissor. Já criamos e estabelecemos as rotinas do trabalho de arrolamento de bens na Região Metropolitana e logo implementaremos também no interior, junto às Coordenações de Cobrança e Crédito da Sefaz que atuam nas regiões Norte e Sul do Estado”, explica José Luiz Souza.

Entre as iniciativas do governo estadual para incentivar a regularização de dívidas com o Fisco e combater a sonegação de impostos estão ainda o parcelamento de 100% dos débitos do ICMS pelo site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), a ampliação do prazo de defesa e pagamento pelos contribuintes que são autuados pela fiscalização estadual, de 30 para 60 dias, o aumento no desconto na multa, de 70% para 90%, e a instituição da figura do Devedor Contumaz.

Fonte: SEFAZ Bahia