quarta-feira, 11 de março de 2015

SC: TJ confirma bloqueio de R$ 23 milhões de administradora de cartão de crédito

Valor é referente a uma dívida de ICMS de uma rede de supermercados de Santa Catarina

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e rejeitou recurso de uma administradora de cartões do país que buscava reverter sentença que determinou o bloqueio de R$ 23 milhões de suas contas. O valor é correspondente a uma dívida de ICMS de uma rede de supermercados de Santa Catarina. A deliberação foi publicada nesta terça-feira, 10.

A administradora estava descumprindo decisão judicial que a obrigava a penhorar 10% dos recebíveis de cartão de crédito da rede, até saldar o débito com a Secretaria de Estado da Fazenda. Desde 2013 depositou apenas R$ 3 milhões, quando deveria ter repassado para a conta judicial o montante integral, aproximadamente R$ 26 milhões.

Por esse motivo, no início de 2014, a PGE solicitou o bloqueio das contas, o que foi concedido pelo Juízo de primeira instância. A empresa apresentou recurso (agravo de instrumento) alegando que por problemas administrativos atrasou os repasses e também argumentou que não era devedora do processo, não podendo sofrer o bloqueio.


Ao pedir a rejeição do recurso, o desembargador Jaime Ramos, relator do processo, deixou claro que a única opção que cabe à empresa para evitar a constrição sobre os próprios bens é “cumprir a determinação judicial e fazer os bloqueios diários, semanais, quinzenais ou mensais das contas de cartões de crédito (do supermercado) até esgotar o valor da penhora determinada na execução fiscal”.

Assim, por votação unânime, os membros da 4ª Câmara de Direito Público, desembargadores Jaime Ramos, Ricardo Roesler e Júlio César Knoll, decidiram negar provimento ao recurso, confirmando o bloqueio das contas bancárias da administradora.

Combate à sonegação – Para o coordenador do Grupo Especialista Setoria Supermercados da Fazenda (GESSUPER/SEF), Antonio Carlos Lopes Blasczkiewicz, a decisão do TJ respeita os direitos do Estado em receber o que lhe é de direito. “É a consolidação do trabalho do fisco, que tem o dever de buscar os impostos sonegados pelo contribuinte”, afirma o auditor fiscal.

Segundo o procurador do Estado Thiago Mundim, que atuou no caso junto com o procurador Marcos Faria, ambos da Procuradoria Regional de Criciúma, a decisão é de suma importância para combater a sonegação. “Caso não pudéssemos exigir que a administradora de cartão cumprisse a decisão judicial, a penhora de cartão de crédito das empresas devedoras seria uma medida inócua”.

Com informações de Billy Culleton (Assessoria de Imprensa PGE)

Fonte: SEFAZ Santa Catarina