sexta-feira, 7 de março de 2014

MG: CRCMG assina termo de cooperação com MPMG e SEF

Na tarde desta quinta-feira, dia 13/02, o presidente do CRCMG, Marco Aurélio Cunha de Almeida, e membros do conselho diretor do CRCMG participaram da solenidade para assinatura do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), e o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

A solenidade aconteceu na Procuradoria-Geral de Justiça e, além dos membros do conselho diretor do CRCMG, estiveram presentes o Secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Maurício Colombini Lima; o Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o Coordenador do Caoet, Promotor de Justiça Renato Froes Alves Ferreira; o auditor fiscal da Receita Estadual, Djalma França; o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos; e o superintendente de arrecadação e informações fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, Osvaldo Lage Scavazza.

O Termo tem como objeto a fixação de critérios, normas e procedimentos de execução conjunta, visando ao compartilhamento de informações cadastrais, processuais, técnicas e estatísticas, relativas a contribuintes e profissionais da Contabilidade irmanados no combate da criminalidade econômico-tributária.

O coordenador do Caoet, promotor de Justiça Renato Froes, destacou que o acordo inaugura uma nova fase no combate a crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Minas Gerais, uma vez que os profissionais da Contabilidade são parte bastante destacada dentro do processo de apuração do MPMG. “A troca de informações e as ações integradas entre os três órgãos, que serão resultado desse convênio, vão refletir na efetividade de nossa atuação, na medida em que teremos pronto conhecimento de operações, digamos, fora do padrão, agilizando o combate aos crimes que forem identificados”, explicou Froes.

O presidente do CRCMG, Marco Aurélio Cunha de Almeida, também destacou a importância da parceria e afirmou que “com essa troca de informações, teremos agora como contribuir mais com o Estado”. Para ele, o papel do Conselho é fazer com que o profissional da Contabilidade conheça bem o seu cliente e fique atento ao disposto na Resolução CFC nº 1.445/13.

Como ex-contador, o secretário estadual de Fazenda, Leonardo Colombini, ressaltou a importância da figura do contador nesse processo e ressaltou o fato de que a luta contra a sonegação fortalece a economia como um todo, já que evita a presença daqueles que pretendem atuar desonestamente. “É preciso termos uma economia forte e igual para todos, o nosso papel é combater aquele que veio ao mercado para cometer deslealdade. A participação do CRCMG nesse processo contribuirá muito para combater o sonegador”, disse Colombini.

Ações

De acordo com o Termo, cada um dos órgãos terá como atribuições:


Procuradoria-Geral de Justiça
  • Registrar e apurar os indícios de constituição irregular de empresas, alterações contratuais e outros atos codificados no Anexo Único, informados ao COAF pelos profissionais da Contabilidade, em conformidade com a Lei nº 9.613/98 e com a Resolução CFC nº 1445/13;
  • Informar ao CRCMG e à SEF-MG as denúncias oferecidas contra profissionais da Contabilidade promovidas pelo CAOET por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária nas comarcas do interior e na capital;
  • Proceder a levantamentos semestrais, em conjunto com a SEF-MG, com o objetivo de identificar os profissionais da Contabilidade eventualmente resistentes à entrega de livros e documentos fiscais e contábeis, cientificando o CRCMG acerca dos resultados constatados;
  • Estabelecer a integração entre as Promotorias de Justiça instaladas em comarcas do interior, com atribuições de defesa da ordem econômica e tributária, o CRCMG e as Delegacias Fiscais geograficamente adjacentes, para o permanente intercâmbio de informações.

Secretaria de Estado da Fazenda
  • Disponibilizar ao CRCMG acesso direto ao sistema SIARE, especificamente ao módulo contabilistas, para consulta de dados relativos a cadastro de empresas vinculadas ao profissional da Contabilidade;
  • Obter acesso aos dados cadastrais dos profissionais da Contabilidade constantes no banco de dados do CRCMG;
  • Informar ao CRCMG os casos de descumprimento às notificações/intimações expedidas pela fiscalização e, diante de negativa injustificada, fornecer subsídios à instauração de procedimento disciplinar em face do profissional da Contabilidade;
  • Participar de reuniões promovidas pelos demais convenentes visando ao aperfeiçoamento do presente ajuste, bem como à manutenção e maximização de sua eficácia operacional;
  • Comunicar ao CRCMG, para fins de acompanhamento, o envio de Autos de Notícia Crime ao Ministério Público que arrolem, dentre os autores do delito tributário, profissional da Contabilidade vinculado aos fatos.

CRCMG
  • Promover campanha de divulgação em seus eventos e meios de comunicação acerca da necessidade da observância, por parte do profissional da Contabilidade, do disposto na Resolução CFC nº 1.445/13;
  • Determinar aos profissionais da Contabilidade que mantenham atualizadas as informações cadastrais de seus clientes;
  • Enfatizar em seus eventos e meios de comunicação que profissionais da Contabilidade e organizações contábeis devem adotar procedimentos que visem a real identidade dos seus clientes e o livre consentimento deles, quando da constituição e/ou adesão a qualquer sociedade, de forma a garantir o cumprimento do disposto na Resolução CFC nº 1.445/13;
  • Disponibilizar à SEF-MG o acesso ao seu banco de dados próprio, especialmente ao que contenha os dados cadastrais dos profissionais da Contabilidade, inclusive informações atinentes a eventuais processos administrativos ético-disciplinares movidos pelo CRCMG contra determinado profissional da Contabilidade, quando motivados por irregularidades perpetradas nos termos das alíneas “d” e “f” do art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295/46;
  • Instaurar o competente processo administrativo disciplinar em face do profissional da contabilidade, nos termos do disposto no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46;
  • Encaminhar ao CAOET, mensalmente, a relação de profissionais da Contabilidade condenados em processo administrativo disciplinar;
  • Realizar diligências junto a organizações contábeis visando atender denúncias da SEF-MG e do MPMG, priorizando-as dentro do calendário das atividades fiscais do CRCMG;
  • Informar aos partícipes os resultados de fiscalizações de rotina sempre que nelas se constatar irregularidades praticadas pelo profissional da Contabilidade.


Fonte: CRC Minas Gerais - 17/02/2014